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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Substitutivo Nº. 01/2017 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1651/2017.
Autor do projeto: Deputado Odacy Amorim

Ementa: Proposição que determina a obrigatoriedade de notificação compulsória
de recém-nascidos portadores de deficiência, no âmbito do Estado de Pernambuco
e dá outras providências. Substitutivo: Altera a lei 15.694, de 21 de Dezembro
de 2015, e dá nova redação ao projeto de Lei Ordinária nº. 1651/2017, de
autoria do Deputado Odacy Amorim. Pela APROVAÇÃO.
.
1. Relatório

Distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para
emissão do parecer do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1651/2017 e do Substitutivo
nº. 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
referente ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1651/2017, de autoria do Deputado
Augusto César.

O Substitutivo em análise altera a Lei Nº 15.694, de 21 de Dezembro de 2015,
que dispõe sobre prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos
recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita, passando a
vigorar com nova redação. O mesmo obriga os hospitais e maternidades, públicas
ou privadas, no Âmbito do Estado de Pernambuco, a prestar assistência especial
aos filhos das parturientes que, por ventura tenham nascido com quaisquer tipos
de deficiências ou patologias congênitas que necessitem de tratamento
continuado, o mesmo deverá ter sido constatado logo após o parto ou durante o
período em que a criança esteve interna no hospital. Essa assistência especial
limitar-se-á a prestação de informações por escrito às parturientes ou ao seu
representante, bem como os cuidados a serem tomados com os recém-nascidos, em
virtude de sua patologia e as instituições públicas e privadas especializadas
no tratamento e acompanhamento desses recém-nascidos.
Este procedimento deverá ser adotado pelos médicos pediatras dos hospitais e
maternidades, públicas e privados que detectarem esse tipo de deficiência ou
patologia.

O Projeto de Lei Ordinária tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
Ordinário, conforme disciplina o art. 223, III, do Regimento Interno.

É o relatório.

2. Parecer do Relator.

Após a análise da constitucionalidade realizada pela Comissão de Constituição,
Legislação de Justiça, tocante ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1651/2017 de
autoria do Deputado Odacy Amorim, e, consequentemente a apresentação do
Substitutivo nº. 01/2017, que tem por objetivo aperfeiçoar a redação do
presente projeto.

Em cumprimento ao artigo 103, I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa, compete a esta Comissão de Ciência Tecnologia e Informática,
emitir o aparecer ao Substitutivo nº. 01/2017 em análise.

Observa-se que o Substitutivo tem por intuito dar maior objetividade à lei
direcionando sua ação ao objeto de sua apreciação dando-lhe uma ação mais
efetiva, pois direciona a atenção dos hospitais e maternidades públicas e
privadas a prestar uma assistência especial às parturientes e seus filhos recém-
nascidos que apresentaram deficiência ou patologias congênita, fornecendo o
suporte necessário para ampará-los em seu desenvolvimento no que tange aos
cuidados necessários, bem como as instituições especializadas capazes de ajudar
no tratamento da patologia apresentada e o seu acompanhamento.

Neste sentido, esta relatoria entende pela aprovação do Substitutivo nº.
01/2017 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no
Projeto de Lei Ordinária nº. 1651/2016, de autoria do Deputado Odacy Amorim.

3. Conclusão da Comissão

Com base nas considerações do relator, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática, opinam para que seja aprovado nos exatos termos do Substitutivo
nº. 01/2017, apresentando pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto nº. 1651/2016, de autoria do Deputado Odacy Amorim.

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 05 de Dezembro de 2017.

Presidente: Jadeval de Lima.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Eriberto Medeiros, Jadeval de Lima, Terezinha Nunes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Jadeval de Lima
Efetivos
Julio Cavalcanti
Priscila Krause
Terezinha Nunes
Waldemar Borges
Suplentes
Antônio Moraes
Augusto César
Eriberto Medeiros
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Autor: Jadeval de Lima

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 5 de dezembro de 2017.

Jadeval de Lima
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2017 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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