
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 295/2015
Autor: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TORNAR OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO CARTÃO
DE DÉBITO ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO SOB ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO OU DE CONCESSIONÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes; para análise
e emissão de parecer;
1.2-A proposição ora em análise versa sobre tornar obrigatoria a inclusão do
cartão de débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob
administração do Estado ou de concessionárias e dá outras providências;
2.3-A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de aperfeiçoar a proposição
original;
2.2-A proposição em comento objetiva tornar obrigatória a inclusão do cartão
de débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob administração
do Estado ou de concessionárias e dá outras providências;
2.3-.Para efeito da presente as concessionárias que exploram o serviço de
pedágio deverão criar a infraestrutura necessária para a viabilização do pleno
funcionamento dos terminais de pagamento através do cartão de débito;
2.4-Por oportuno, as infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o
caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e
das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56
a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2.5- A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos
nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela
aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa;
2.6-Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação;
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
295/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes..
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/09/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.