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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 295/2015
Autor: Deputado Diogo Moraes

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TORNAR OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO CARTÃO
DE DÉBITO ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO SOB ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO OU DE CONCESSIONÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes; para análise
e emissão de parecer;

1.2-A proposição ora em análise versa sobre tornar obrigatoria a inclusão do
cartão de débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob
administração do Estado ou de concessionárias e dá outras providências;

2.3-A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de aperfeiçoar a proposição
original;


2.2-A proposição em comento objetiva tornar obrigatória a inclusão do cartão
de débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob administração
do Estado ou de concessionárias e dá outras providências;

2.3-.Para efeito da presente as concessionárias que exploram o serviço de
pedágio deverão criar a infraestrutura necessária para a viabilização do pleno
funcionamento dos terminais de pagamento através do cartão de débito;

2.4-Por oportuno, as infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o
caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e
das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56
a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

2.5- A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos
nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela
aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa;

2.6-Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
295/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 295/2015, de autoria do Deputado Diogo Moraes..


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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