
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1787/2017
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1787/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1787/2017.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1787/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções
aos estabelecimentos comerciais, e de entretenimento que permitirem ou fizerem
apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá
outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar
a com as seguintes alterações:
Art. 5º Os estabelecimentos listados no art. 2º desta Lei ficam obrigados a
fixar placas indicativas que alertem para o crime de exploração sexual e
tráfico de crianças e adolescentes. (NR)
§
1º ............................................................................
.................................................
EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE
JÁ! (NR)
§
2º .............................................................................
.................................................
§ 3o As placas indicativas de que trata o caput deste artigo deverá: (AC)
I ser afixada em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários
do respectivo estabelecimento; (AC)
II conter versões idênticas aos dizeres nas línguas portuguesa, inglesa e
espanhola; (AC)
III informar os números telefônicos por meio dos quais qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação e de forma gratuita, poderá fazer denúncias acerca
das práticas consideradas crimes pela legislação brasileira; (AC)
IV estar apresentado com caracteres de tamanho que permita a leitura à
distância. (AC)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1787/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1787/2017.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1787/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções
aos estabelecimentos comerciais, e de entretenimento que permitirem ou fizerem
apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá
outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar
a com as seguintes alterações:
Art. 5º Os estabelecimentos listados no art. 2º desta Lei ficam obrigados a
fixar placas indicativas que alertem para o crime de exploração sexual e
tráfico de crianças e adolescentes. (NR)
§
1º ............................................................................
.................................................
EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE
JÁ! (NR)
§
2º .............................................................................
.................................................
§ 3o As placas indicativas de que trata o caput deste artigo deverá: (AC)
I ser afixada em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários
do respectivo estabelecimento; (AC)
II conter versões idênticas aos dizeres nas línguas portuguesa, inglesa e
espanhola; (AC)
III informar os números telefônicos por meio dos quais qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação e de forma gratuita, poderá fazer denúncias acerca
das práticas consideradas crimes pela legislação brasileira; (AC)
IV estar apresentado com caracteres de tamanho que permita a leitura à
distância. (AC)
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Justificativa
No intuito de adequar referida proposição à legislação estadual supra e a Lei
Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, rejeito o Substitutivo 01 e
proponho o presente Substitutivo
Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, rejeito o Substitutivo 01 e
proponho o presente Substitutivo
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 7 de março de 2018.
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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