
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2016
Autoria do Projeto Original: Deputado Joel da Harpa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Nº 707/2016, que institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia das Mães e o Dia dos
Pais e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 707/2016, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco a comemoração do dia das mães e dia dos pais.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2016 pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária fim de adequar a redação do
presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A presença das mães e pais faz parte da formação educacional dos filhos desde o
começo da vida, sendo os esforços dos genitores pela boa educação grande
influência na forma como os filhos irão se comportar ética e moralmente e se
relacionar socialmente.
Os esforços dos pais e mães na educação dos filhos é uma tarefa complexa e que
envolve diversas responsabilidades, dificuldades essas que devem ser
compatibilizadas com as árduas atribuições de trabalhar, cuidar da casa e
família, sem deixar de lado a tarefa de educar e colocar limites em seus filhos.
Ressalta-se, nesse contexto, a importância do Estatuto da Criança e do
Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, colocando a
criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento
especial.
Nesse sentido, a inserção do Dia dos Pais e Dia das Mães no calendário de
Eventos de Pernambuco trata-se de importante contribuição do Legislativo no
sentido de valorizar a família tradicional, instituição que deve ser
fortalecida, respeitando-se, evidentemente, a singularidade e importância das
demais entidades familiares na educação das crianças e adolescentes.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 707/2016, vez que busca
preservar a tradição da comemoração do Dia dos Pais e Dia das Mães figuras tão
importante na educação e na formação ética e moral de um futuro cidadão adulto.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 707/2016, de autoria do Deputado Joel da
Harpa, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de dezembro de 2017.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de dezembro de 2017.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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