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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2016
Autoria do Projeto Original: Deputado Joel da Harpa


Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Nº 707/2016, que institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia das Mães e o Dia dos
Pais e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 707/2016, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco a comemoração do dia das mães e dia dos pais.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2016 pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária fim de adequar a redação do
presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A presença das mães e pais faz parte da formação educacional dos filhos desde o
começo da vida, sendo os esforços dos genitores pela boa educação grande
influência na forma como os filhos irão se comportar ética e moralmente e se
relacionar socialmente.
Os esforços dos pais e mães na educação dos filhos é uma tarefa complexa e que
envolve diversas responsabilidades, dificuldades essas que devem ser
compatibilizadas com as árduas atribuições de trabalhar, cuidar da casa e
família, sem deixar de lado a tarefa de educar e colocar limites em seus filhos.
Ressalta-se, nesse contexto, a importância do Estatuto da Criança e do
Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, colocando a
criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento
especial.
Nesse sentido, a inserção do Dia dos Pais e Dia das Mães no calendário de
Eventos de Pernambuco trata-se de importante contribuição do Legislativo no
sentido de valorizar a família tradicional, instituição que deve ser
fortalecida, respeitando-se, evidentemente, a singularidade e importância das
demais entidades familiares na educação das crianças e adolescentes.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 707/2016, vez que busca
preservar a tradição da comemoração do Dia dos Pais e Dia das Mães figuras tão
importante na educação e na formação ética e moral de um futuro cidadão adulto.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 707/2016, de autoria do Deputado Joel da
Harpa, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de dezembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de dezembro de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/12/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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