Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 815/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A Lei COMPLEMENTAR N° 220, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
815/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 40 de
10 de maio de 2016, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei Complementar nº 220, de 07 de
dezembro de 2012, que fixa novos valores de vencimento base dos cargos
públicos, incluindo mais uma classe na tabela de vencimentos do cargo público
de jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



.2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em análise objetiva fixar novos valores de
vencimento base dos cargos públicos, incluindo mais uma classe na tabela de
vencimentos do cargo público de jornalista, integrante do Grupo Ocupacional
Comunicação. A iniciativa governamental busca proporcionar o bom funcionamento
das organizações, dos indivíduos que fazem parte delas e que necessariamente
se sentirem reconhecidos e incentivados no desenvolvimento de sua atividade a
partir de uma política de valorização de pessoal. No contexto público, esse
compromisso também é aplicado com vistas a manter seus servidores motivados e
prontos para atingir os objetivos e metas do órgão no qual estão inseridos.

Diante disso, a proposição inclui mais uma classe de vencimento base para a
categoria de jornalismo, integrante do Grupo Ocupacional de Comunicação, com
valor de R$ 4.776,21, e assegura a progressão automática de um nível
vencimental para outro hierarquicamente superior. Assim, nesse processo de
reconhecimento do servidor, a respectiva carreira, diante da nova organização
da estrutura salarial decorrente de negociações com sindicato e observância da
atual conjuntura socioeconômica, passa a somar cinco níveis de progressão.
Para tanto, o referido cargo público conta atualmente com 51 jornalistas,
sendo 14 ativos e 37 aposentados, que também serão contemplados com as
disposições desse projeto de lei complementar assim como os pensionistas, uma
vez observada a legislação previdenciária em regência. Com isso, a
administração agrega esforços em benefícios dos seus servidores no intuito de
qualificar e reconhecer seus avanços, promovendo ainda a melhoria da qualidade
de vida do funcionalismo público estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar no 815/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez que reconhece e
valoriza o cargo público de jornalista, ampliando os seus direitos e vantagens
com a pretensão de motivá-los para o profissionalismo e desenvolvimento das
atividades que lhes compete.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
815//2016, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de maio de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.