
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1978/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 040/2018, de 04 de junho de 2018.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, à União, o terreno de sua propriedade, situado no Presídio de
Itaquitinga, no Município de mesmo nome.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar com encargo à União, o terreno, de sua propriedade com área de 5,9220 ha,
situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado URF
I do Centro Integrado de Ressocialização CIR, Município de Itaquitinga, neste
Estado.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação do referido imóvel
tem como objetivo viabilizar o funcionamento de Penitenciária Federal, nos
termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e o
Ministério Extraordinário de Segurança Pública, no prazo de até 4 (quatro)
meses a partir da assinatura da escritura de doação, e caso não seja atendido o
encargo, operar-se-á a resolução da doação ora tratada.
Estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (3) deputados: Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 7 de agosto de 2018.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.