Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria Poder Executivo.

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.











1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1978/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 040/2018, de 04 de junho de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargo, à União, o terreno de sua propriedade, situado no Presídio de
Itaquitinga, no Município de mesmo nome.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar com encargo à União, o terreno, de sua propriedade com área de 5,9220 ha,
situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado – URF
I do Centro Integrado de Ressocialização – CIR, Município de Itaquitinga, neste
Estado.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a doação do referido imóvel
tem como objetivo viabilizar o funcionamento de Penitenciária Federal, nos
termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e o
Ministério Extraordinário de Segurança Pública, no prazo de até 4 (quatro)
meses a partir da assinatura da escritura de doação, e caso não seja atendido o
encargo, operar-se-á a resolução da doação ora tratada.

Estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria do Poder
Executivo.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1978/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (3) deputados: Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 7 de agosto de 2018.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.