Brasão da Alepe

Texto Completo



1 – Relatório


Vem a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Projeto de Lei
Ordinária nº 2160/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem nº
132 de 19 de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.



2 – Parecer do Relatório


O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de
1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à
respectiva informatização.

A presente propositura prevê que a Secretaria da Fazenda desenvolverá sistema
eletrônico para processamento de processos administrativo-tributários por meio
de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede
mundial de computadores – Internet e acesso por meio de redes internas e
externas.

Entre outras alterações, a referida Lei recebeu em seu primeiro artigo o
acréscimo dos termos “ em meio físico ou eletrônico ”, bem como acréscimos de
alguns parágrafos e de algumas seções, tais como: seção que trata do Processo
Administrativo-Tributário Eletrônico e da seção que dispõe a Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais.

Na justificativa ficam esclarecidas que às alterações pretendidas consistem em
instituir o processo administrativo-tributário eletrônico e o domicilio
tributário eletrônico, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e efetivo do
processo administrativo tributário, de acordo com o princípio constitucional da
duração razoável do processo.

É notória a importância da presente proposição, pois além de observar o
principio da duração razoável do processo, atende também à imposição
constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações, na
medida em que promove a virtualização dos processos e dos procedimentos na
administração tributária do Estado de Pernambuco.

Posto isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2160/14, de autoria do Poder
Executivo.



3 – Conclusão da Comissão


Ante o exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2160/14, de autoria do Poder Executivo.



Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Terezinha Nunes
Efetivos
Diogo Moraes
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Suplentes
Daniel Coelho
Francismar Pontes
Pastor Cleiton Collins
Rildo Braz
Teresa Leitão
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 3 de dezembro de 2014.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.