
Texto Completo
1 Relatório
Vem a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Projeto de Lei
Ordinária nº 2160/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem nº
132 de 19 de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.
2 Parecer do Relatório
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de
1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à
respectiva informatização.
A presente propositura prevê que a Secretaria da Fazenda desenvolverá sistema
eletrônico para processamento de processos administrativo-tributários por meio
de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede
mundial de computadores Internet e acesso por meio de redes internas e
externas.
Entre outras alterações, a referida Lei recebeu em seu primeiro artigo o
acréscimo dos termos em meio físico ou eletrônico , bem como acréscimos de
alguns parágrafos e de algumas seções, tais como: seção que trata do Processo
Administrativo-Tributário Eletrônico e da seção que dispõe a Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais.
Na justificativa ficam esclarecidas que às alterações pretendidas consistem em
instituir o processo administrativo-tributário eletrônico e o domicilio
tributário eletrônico, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e efetivo do
processo administrativo tributário, de acordo com o princípio constitucional da
duração razoável do processo.
É notória a importância da presente proposição, pois além de observar o
principio da duração razoável do processo, atende também à imposição
constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações, na
medida em que promove a virtualização dos processos e dos procedimentos na
administração tributária do Estado de Pernambuco.
Posto isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2160/14, de autoria do Poder
Executivo.
3 Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2160/14, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Terezinha Nunes | |
Efetivos | Diogo Moraes Pedro Serafim Neto | Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Suplentes | Daniel Coelho Francismar Pontes Pastor Cleiton Collins | Rildo Braz Teresa Leitão |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 3 de dezembro de 2014.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.