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2º TURNO


PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2008, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A EMENDA QUE MODIFICA O ARTIGO 3º E O ANEXO I DO PROPJETO DE LEI Nº
916/2008, AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
02/2008, através da Mensagem 305, de 10 de dezembro de 2008, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição principal já recebeu parecer favorável no âmbito desta
Comissão Técnica, passando a apreciar para o Segundo Turno a Emenda
Modificativa nº 02/2008.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva aplicar, uniformemente, a ampliação para
60% (sessenta por cento) a todas as gratificações que sejam vinculadas a
funções de natureza especializada no âmbito da Secretaria de Educação, razão
pela qual foram incluídas, como beneficiárias, as funções de coordenação de
biblioteca e centrais de tecnologia e, ainda, a gratificação pelo exercício
como professor multiplicador nos núcleos de tecnologia educacional;

2.2- Registra-se, que as emendas ao artigo 3º desse Projeto de Lei não trarão
alteração no estudo de impacto financeiro encaminhado a essa Assembléia, uma
vez que os cálculos apresentado já contemplavam as funções em referência;

2.3- Por fim, inclui-se, no Anexo I do Projeto de Lei a criação de um cargo de
provimento em comissão símbolo CDA – 1, cujo objetivo é adequar a estrutura
administrativa do Estado de Pernambuco, em especial da Secretaria de Turismo,
às reais necessidade decorrentes do aumento das suas atribuições;

2.4-Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa Nº
02/2008, deve ser aprovada por este Colegiado Técnico, uma vez que objetiva
aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 916/2008, já aprovado em
Primeiro Turno na sessão plenária deste Poder Legislativo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa
Nº 02/2008, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Poder
Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (2) deputados: Esmeraldo Santos, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2008.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2008 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.