
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2008, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A EMENDA QUE MODIFICA O ARTIGO 3º E O ANEXO I DO PROPJETO DE LEI Nº
916/2008, AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
02/2008, através da Mensagem 305, de 10 de dezembro de 2008, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição principal já recebeu parecer favorável no âmbito desta
Comissão Técnica, passando a apreciar para o Segundo Turno a Emenda
Modificativa nº 02/2008.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva aplicar, uniformemente, a ampliação para
60% (sessenta por cento) a todas as gratificações que sejam vinculadas a
funções de natureza especializada no âmbito da Secretaria de Educação, razão
pela qual foram incluídas, como beneficiárias, as funções de coordenação de
biblioteca e centrais de tecnologia e, ainda, a gratificação pelo exercício
como professor multiplicador nos núcleos de tecnologia educacional;
2.2- Registra-se, que as emendas ao artigo 3º desse Projeto de Lei não trarão
alteração no estudo de impacto financeiro encaminhado a essa Assembléia, uma
vez que os cálculos apresentado já contemplavam as funções em referência;
2.3- Por fim, inclui-se, no Anexo I do Projeto de Lei a criação de um cargo de
provimento em comissão símbolo CDA 1, cujo objetivo é adequar a estrutura
administrativa do Estado de Pernambuco, em especial da Secretaria de Turismo,
às reais necessidade decorrentes do aumento das suas atribuições;
2.4-Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa Nº
02/2008, deve ser aprovada por este Colegiado Técnico, uma vez que objetiva
aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 916/2008, já aprovado em
Primeiro Turno na sessão plenária deste Poder Legislativo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa
Nº 02/2008, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, ambos de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (2) deputados: Esmeraldo Santos, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2008.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2008 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.