Brasão da Alepe

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º A Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 175.
................................................................................
...........

XXXV -
................................................................................
................

i) a 15ª e 16ª Varas de Família e Registro Civil em 1ª e 2ª Varas de Execução
de Títulos Extrajudiciais;

j) O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso no 25º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo.
................................................................................
..................” (NR)


“Art. 181.
................................................................................
...........
................................................................................
...........................

XI
– ..............................................................................
.......................

j) a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
................................................................................
...........................

XXVII
– ..............................................................................
..................

h) a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
................................................................................
..................” (NR)

“Art. 189. Os cargos de magistrado criados, decorrentes das modificações da
organização judiciária, no âmbito do Poder Judiciário, são os constantes do
Anexo III desta Lei Complementar.

I – (REVOGADO)

a) (REVOGADA)

b) (REVOGADA)

II - (REVOGADO)

a) (REVOGADA)

b) (REVOGADA)

III - (REVOGADO)

a) (REVOGADA)

b) (REVOGADA)

................................................................................
..................” (NR)

“Art. 189-B. Ficam criados 34 cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância titular
de Seção de Vara Cível da Capital e 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª
entrância titular de Seção de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido na Lei Complementar Estadual n. 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – o seguinte
dispositivo:

“Art. 189-D. Ficam criados, na segunda entrância, 02 (dois) cargos de Juiz de
Direito.” (AC)

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do
Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme denominação,
simbologia e quantitativo estabelecidos no Anexo A desta lei.

Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco - passam a
ser os constantes do Anexo B desta lei.

Art. 5º Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei
Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as
disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

GARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Analista Judiciário APJ 16
Analista Judiciário – Função Psicólogo APJ 08
Analista Judiciário – Função Assistente Social APJ 08
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Chefe de Secretaria FGCSJ-1 02
Assessor de Magistrado de primeiro grau FGAM 04


ANEXO B

ANEXO I

REGIÕES GEOGRÁFICAS

Região Geográfica Circunscrições
Região Metropolitana 1ª, 2ª e 3ª
Zona da Mata 4ª, 5ª e 6ª
Agreste 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
Sertão 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário


1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata


2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca


3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma


4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão


5ª Goiana Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência


6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré


7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó


8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte

9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer


10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João


11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes


12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa


13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira


14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia


15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante


16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu


17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade


18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única

LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERA Vara Única
QUIPAPÁ Vara Única
RIACHO DAS ALMAS Vara Única
RIO FORMOSO Vara Única
SAIRÉ Vara Única
SALOÁ Vara Única
SANHARÓ Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única
SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única
SERRITA Vara Única
SIRINHAÉM Vara Única
TABIRA Vara Única
TACAIMBÓ Vara Única
TACARATU Vara Única
TAMANDARÉ Vara Única
TAQUARITINGA DO NORTE Vara Única
TERRA NOVA Vara Única
TORITAMA 1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉM Vara Única
TRINDADE 1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFO Vara Única
TUPANATINGA Vara Única
TUPARETAMA Vara Única
VENTUROSA Vara Única
VERDEJANTE Vara Única
VERTENTES Vara Única
VICÊNCIA 1ª Vara
2ª Vara


2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
MORENO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PETROLINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO 1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERRA TALHADA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERTÂNIA 1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
TIMBAÚBA 1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
3ª Vara de Entorpecentes
4ª Vara de Entorpecentes
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Agilização Processual
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado

ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 176 34 00
Abreu e Lima 06 1ª 23 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Goiana 04 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Nazaré da Mata 02
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá01
Ribeirão02
Rio Formoso01
São José da Coroa Grande01
Sirinhaém01
Tamandaré01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 18 7ª 06 05
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 03
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 03
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 04
Santa Cruz do Capibaribe 06
Santa Maria do Cambucá 01
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
Vertentes 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 03
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 05
Carnaíba 01
Flores 01
Itapetim 01
São José do Egito 02
Serra Talhada 05
Tabira 01
Triunfo 01
Tuparetama 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 03
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 03
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 02
Belém de São Francisco 01
Petrolândia02
Tacaratu01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 03
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 16 18ª 02 05
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01

Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 176
Juiz de Direito de 2ª Entrância 278
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 34
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 44
Juiz Substituto 55
TOTAL 764


ANEXO IV

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa 471
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa 1.266
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa 390
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente
Social) 164
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) 164
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34
Autor: Frederico Ricardo de Almeida Neves

Justificativa

Recife, 02 de fevereiro de 2015.
Ofício nº 021/2015 - GP


Excelentíssimo Senhor Presidente,


Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Complementar Estadual nº 100,
de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do estado de
Pernambuco.

Em anexo remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª meus protestos de estima e
elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

1. O Projeto de Lei Complementar procura alterar a Lei Complementar n. 100, de
21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do
Estado de Pernambuco, com o objetivo de propor a criação de uma Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Caruaru e outra na
Comarca de Petrolina.

Dados estatísticos revelam que, no ano de 2014, de janeiro a agosto, a
Delegacia da Mulher de Caruaru já contava com 1.172 ocorrências registradas, e
a de Petrolina com 617. Ademais, a análise da evolução dos dados da
especializada, em Caruaru, nos últimos 6 anos, indica um crescimento superior
a 200% no número de casos registrados.
Já as informações extraídos do Sistema de Acompanhamento e Movimentação
Processual do 1º Grau (Judwin 1º Grau) permitem concluir que, em ambas as
comarcas, os feitos relacionados à violência contra a mulher correspondem a 30%
do acervo processual das varas criminais, já bastante expressivo.
Assim, a criação de uma vara em Caruaru e outra em Petrolina com competência
exclusiva para julgamento dos feitos relacionados à violência doméstica e
familiar contra a mulher é, pois, medida que se mostra salutar. A
especialização, neste particular, tem o mérito maior de possibilitar a adoção
de uma gestão por competência, com destinação de infraestrutura e força de
trabalho diferenciadas, de modo a atender às peculiaridades desse tipo de
demanda. Demais disso, reduzirá a carga de trabalho dos Juízes das Varas
Criminais por distribuição das Comarcas de Caruaru e Petrolina, que se acham
congestionadas.

2. Outra alteração proposta é a transformação do único Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo do Idoso no 25º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo, que tem por fundamento a necessidade de se implementar uma política
efetiva de priorização no acesso e na tramitação dos processos que envolvam a
pessoa Idosa, nos termos do que prevê a Lei Federal n. 10.741/2003 e suas
alterações, denominada Estatuto do Idoso.

Alinhando-se a interpretação do texto da Constituição Federal de 1988 com o
Estatuto do Idoso, torna-se imprescindível a aplicação de políticas que
assegurem aos cidadãos com mais de 60(sessenta) anos de idade o acesso à
justiça e a célere solução de suas lides, consubstanciado no tratamento
diferenciado que mitigue a hipossuficiência e a vulnerabilidade desse segmento.

As informações obtidas por meio da pesquisa Censo do IBGE 2010 revelam que a
população idosa no Brasil cresceu, nos últimos 80 (oitenta) anos, 15 (quinze)
vezes mais, enquanto a população geral, nesse mesmo período, cresceu apenas 7
(sete) vezes mais (1).

A difusão dos direitos da pessoa idosa associado ao aumento significativo desta
camada da população impõe a adoção de uma política institucional eficaz que
possa contemplar o já elevado e o crescente número de ações ajuizadas por essa
faixa etária.

Para além do envelhecimento exponencial da população, o expressivo acervo do
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso, o qual totaliza
3.768 processos, aliado à evolução geométrica da distribuição de processos
naquela Unidade, embasa a segunda justificativa de alteração da Lei
Complementar, haja vista que no período compreendido entre janeiro e maio de
2014, a média de distribuição mensal para este juizado foi de 226 processos,
enquanto a média mensal de uma Unidade de Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo (JECRC), foi de 170 processos por mês (2).

Ademais, das 23 (vinte e três) Unidades de Juizados Cíveis da Capital, o
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso é um dos que possui
pauta com maior distância da data de autuação, de forma que uma ação
distribuída em julho de 2014 terá a primeira audiência agendada apenas para o
primeiro semestre de 2015, com uma espera de quase 1 ano da data da propositura
da ação.

Não bastasse o elevado volume de demandas e a distância na pauta das
audiências, o quadro retratado nos números do JECRC Idoso demonstra, ainda, a
inviabilidade na aplicação do tratamento prioritário, haja vista todos
possuírem a mesma preferência instituída por lei. Com efeito, quando todos
gozam da prioridade legal, não há margem para antecipação de audiência, nem
tampouco para agilização processual, sob pena de ofensa ao princípio
constitucional da isonomia.

Por essas razões, forçoso é concluir que, a existência de um único Juizado
Especial Cível do Idoso não assegura uma política institucional de priorização
à pessoa Idosa, nos termos previstos na Lei Federal n. 10. 741/2003, nem tem
contribuído para a eficiência e celeridade na prestação do serviço
jurisdicional.

A transformação do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso no
25° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, por outro lado,
possibilitará a implantação de uma política institucional efetivamente voltada
à pessoa idosa na medida em que, inexistindo uma unidade específica, as pessoas
com mais de 60 (sessenta) anos de idade teriam, ao todo, 23 (vinte e três)
Unidades para proporem as demandas, fato que permitirá a redução significativa
do tempo de tramitação do processo.

A modificação possibilitará, ainda, a efetiva prioridade processual,
especialmente quando se passaria da média de 10 audiências unas, para 138
audiências unas por dia, com a reserva no sistema Processo Judicial Eletrônico
- PJe dos três primeiros horários dos turnos da manhã e da tarde exclusivamente
para pessoas idosas e a capacitação dos conciliadores e Juízes leigos para
tratamento mais humanizado, sensível e condizente com condição do Idoso.

No mais, convém ressaltar que todas as Unidades estão aparelhadas com o mesmo
padrão do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso, possuindo
apenas um pavimento, o que propicia aos jurisdicionados idosos ampla
acessibilidade.

Ademais, requerendo a implementação da proposta exposta neste Projeto de Lei,
foi entregue ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em
18.06.2014, Ata de Reunião da Caravana da Pessoa Idosa, coordenado pelo
Ministério Público de Pernambuco em conjunto com os Conselhos Municipal e
Estadual do Idoso, a OAB e diversas instituições que trabalham com pessoa idosa.

3. A transferência da sede da 5ª circunscrição para a Comarca de Goiana toma
por empréstimo os parâmetros para a criação de novas comarcas (população, taxa
de litigiosidade e receitas tributárias).

Não é novidade a posição estratégica do Município de Goiana para a política
econômica de Pernambuco, após o aporte portentoso de recursos públicos e
privados, Goiana é um cluster industrial em pleno desenvolvimento, que, por
isso, tem atraído densos fluxos migratórios e financeiros, com mais riquezas
circulando, avulta-se a arrecadação fiscal e, com maior fluxo de negócios, mais
numerosos as lides a serem enfrentadas pela comarca e pela circunscrição.

Diante de seu robustecimento demográfico, econômico e político, é natural a
vocação de Goiana para ser a locomotiva do desenvolvimento da região,
inclusive, no plano político-institucional. Tal conjuntura justifica a proposta
aqui entabulada.

4. No mais, a alteração da alínea “i”, inciso XXXV, do art. 175 é apenas de
correção de equívoco material levado a efeito na LC n. 279, de 12 de maio de
2014, que alterou a LC n. 100, de 2007, quando da redação final enviado à
Assembleia Legislativa, relativo à correção da nomenclatura da 15ª e 16ª Varas
de Família e Registro Civil que foram transformadas na 1ª e 2ª Varas de
Execução de Títulos Executivos.
5. As alterações substantiva nos arts. 189 e 189-B deve-se à necessidade de
atualização no quantitativo de cargos de juízes no Poder Judiciário
pernambucano.
6. Digna de nota, por fim, é a disposição proposta no art. 5º do projeto que
prevê a aplicação aos cargos e funções criados em decorrência da Lei
Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, das
disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, segundo as
quais a efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da Lei
Complementar que acarrete aumento de despesa, especialmente o provimento de
cargos e atribuições de funções gratificadas, fica condicionada à existência de
dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para fazer face ao
incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições, obedecidos os
limites do Plano de Ajuste Fiscal - PAF, o disposto no § 1º do art. 169 da
Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000,
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por todas essas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio
de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.

Atenciosamente,

Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente

Histórico

Recife, em 2 de fevereiro de 2015.

Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 03/02/2015 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 26/02/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/02/2015
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 02/03/2015

Resultado Final
Publicação Redação Final: 03/03/2015 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 03/03/2015


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