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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2096/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2096/2018, que pretende modificar a Lei
nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas
operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar,
relativamente às respectivas hipóteses de utilização, bem como ao prazo final
de fruição dos benefícios fiscais. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2096/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 103/2018, datada de 9 de
novembro de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto pretende modificar a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que
concede crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com álcool etílico
hidratado combustível – AEHC e açúcar, relativamente às respectivas hipóteses
de utilização, bem como ao prazo final de fruição dos benefícios fiscais.
Na mensagem encaminhada, o autor afirma que a iniciativa equipara o regime
jurídico-tributário de concessão do crédito presumido relativo às operações com
AEHC, quando relativas a saídas destinadas a distribuidoras de combustíveis ou
a refinarias de petróleo ou suas bases, para, por isonomia, quando reconhecido
por decisões judiciais ou por alteração legislativa, aplicar às operações de
venda direta a posto revendedor varejista de combustível.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na sua tramitação.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam
matéria tributária ou financeira.
A proposta pretende modificar a Lei nº 15.584/2015, que concedeu crédito
presumido de ICMS nas operações com AEHC e açúcar, com o intuito de adequar os
prazos finais de fruição desse benefício fiscal aos limites fixados pela
legislação nacional, além de incluir outra hipótese de utilização.
Quanto ao primeiro ponto, o projeto altera a atual redação do artigo 4º da Lei
supramencionada, que fixa o dia 31 de dezembro de 2018 como termo final para
produção de efeitos do incentivo em análise, postergando-o para 31 de dezembro
de 2019 ou de 2022, a depender da operação de saída de AEHC, respectivamente,
interestadual ou interna.
O crédito presumido nas operações de saída de açúcar também será prorrogado
para 31 de dezembro de 2022, independentemente de serem internas,
interestaduais ou para o exterior.
Essa postergação decorre do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº
160/2017 e da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/2017, celebrado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Ambas as normas foram
construídas para disciplinar a remissão de créditos tributários, constituídos
ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do
inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições.
Ou seja, o regramento ora sugerido apenas incorpora à legislação estadual as
diretrizes definidas pelo ordenamento tributário nacional.
No tocante às hipóteses de utilização, o inciso II a ser acrescido ao artigo 1º
da Lei nº 15.584/2015 estende, em relação a posto revendedor varejista de
combustível, o benefício fiscal já aplicável às saídas internas e
interestaduais de AEHC destinadas à distribuidora de combustíveis ou refinaria
de petróleo.
Dessa forma, fica evidente que a proposta não cria novo incentivo de natureza
tributária caracterizado como renúncia de receita pela Lei Complementar Federal
nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, uma vez que
ela apenas autoriza a fruição de benefício, já existente, também nas operações
mercantis efetuadas sem a intermediação dos distribuidores.
Em virtude disso, não se aplicam as disposições do artigo 14 da LRF em relação
à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária e ao acompanhamento de medidas de compensação.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da
proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria os
preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2096/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2096/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2018.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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