
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O valor nominal da Gratificação de Risco e Regime de Plantão para os
servidores ocupantes dos cargos públicos de Médico e Hemo-Médico fica fixado, a
partir das datas referidas em sucessivo, em:
I - R$ 3.032,35 (três mil e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), 1º
de novembro de 2016;
II - R$ 3.123,32 (três mil, cento e vinte e três reais e trinta e dois
centavos), 1º de março de 2017;
III - R$ 3.217,02 (três mil, duzentos e dezessete reais e dois centavos), 1º de
julho de 2017;
IV - R$ 3.345,70 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta
centavos), 1º novembro de 2017;
V - R$ 3.479,53 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e
três centavos), 1º de março de 2018;
VI - R$ 3.618,71 (três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um
centavos), 1º de julho de 2018; e,
VII - R$ 3.835,83 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três
centavos), 1º de novembro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O valor nominal da Gratificação de Risco e Regime de Plantão para os
servidores ocupantes dos cargos públicos de Médico e Hemo-Médico fica fixado, a
partir das datas referidas em sucessivo, em:
I - R$ 3.032,35 (três mil e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), 1º
de novembro de 2016;
II - R$ 3.123,32 (três mil, cento e vinte e três reais e trinta e dois
centavos), 1º de março de 2017;
III - R$ 3.217,02 (três mil, duzentos e dezessete reais e dois centavos), 1º de
julho de 2017;
IV - R$ 3.345,70 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta
centavos), 1º novembro de 2017;
V - R$ 3.479,53 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e
três centavos), 1º de março de 2018;
VI - R$ 3.618,71 (três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um
centavos), 1º de julho de 2018; e,
VII - R$ 3.835,83 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três
centavos), 1º de novembro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de setembro de 2017.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/09/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/09/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.