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PARECER

Subemenda Modificativa nº 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Substitutivo nº 02/2015
Autoria: Comissão de Educação e Cultura ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015
Autoria: Deputada Priscila Krause


EMENTA: Altera a redação do art. 1º do Substitutivo nº 02/2015, ao Projeto de
Lei Ordinária nº. 253/2015. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2015 de autoria
da CCLJ, que alterou a redação do art. 1º do Substitutivo nº 02/2015 de autoria
da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015 de
autoria da Deputada Priscila Krause.

A Subemenda, em análise, altera a redação do art. 1º do Substitutivo nº
02/2015, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição original busca regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
data-corte de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, passando a ser
para o aluno que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo para o
qual for efetuada a matrícula.

A Comissão de Educação e Cultura ao apreciar o mérito, propôs substitutivo para
alterar a data-corte passando a vigorar para o aluno que completar 6 anos até o
dia 31 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.

Por sua vez, a CCLJ vizando aperfeiçoar o texto legal, propôs Subemenda para
estabelecer que a data-corte passe a vigorar para o aluno que completar 6 anos
até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação da
Subemenda Modificativa nº 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou a redação do
art. 1º do Substitutivo nº 02/2015 de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015 de autoria da Deputada
Priscila Krause.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis os (5) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Pastor Cleiton Collins

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 30 de setembro de 2015.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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