
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.763/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a
legislação que indica. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.763/2013, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 182/2013, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Acioly Campos em 20 de
novembro de 2013. O autor solicitou que fosse adotado o regime de urgência na
tramitação da matéria com respaldo no artigo 21 da Constituição Estadual.
O Projeto de Lei ora analisado, procedente do Poder Executivo, tem o intuito de
alterar a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a
legislação que indica, que dispõe sobre a estrutura organizacional da PMPE e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Estado de Pernambuco.
As alterações propostas são motivadas pela necessidade de se reformar a
estrutura da PMPE, ensejando assim ao Comando daquela Corporação as condições
necessárias para uma atuação compatível e cada vez mais efetiva, nas áreas
administrativa e operacional, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano
Estadual de Segurança Pública, notadamente no Pacto pela Vida.
.
Conforme dispõe o artigo 14 da matéria, as despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, dispositivo
corroborado pelo autor da matéria na Mensagem Governamental quando afirma que
a alteração proposta não implica aumento da despesa, razão pela qual deixo de
indicar dotação orçamentária.
2. PARECER DO RELATOR
Inicialmente convém ressaltar que os aspectos atinentes à Constitucionalidade,
Legislação, e a análise, sob o ponto de vista Jurídico, já foram devidamente
avaliados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Considerando que cabe a este Colegiado apreciar a propositura segundo as
disposições contidas nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, opino favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.763/2013, uma vez que não foram encontradas infringências as legislações
financeira, orçamentária ou tributária. Este é o meu entendimento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.763/2013, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (5) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Beatriz Vidal Betinho Gomes Diogo Moraes Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de dezembro de 2013.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/12/2013 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.