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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.763/2013


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a
legislação que indica. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.763/2013, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 182/2013, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Acioly Campos em 20 de
novembro de 2013. O autor solicitou que fosse adotado o regime de urgência na
tramitação da matéria com respaldo no artigo 21 da Constituição Estadual.

O Projeto de Lei ora analisado, procedente do Poder Executivo, tem o intuito de
alterar a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a
legislação que indica, que dispõe sobre a estrutura organizacional da PMPE e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Estado de Pernambuco.

As alterações propostas são motivadas pela necessidade de se reformar a
estrutura da PMPE, ensejando assim ao Comando daquela Corporação as condições
necessárias para uma atuação compatível e cada vez mais efetiva, nas áreas
administrativa e operacional, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano
Estadual de Segurança Pública, notadamente no Pacto pela Vida.
.
Conforme dispõe o artigo 14 da matéria, as despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, dispositivo
corroborado pelo autor da matéria na Mensagem Governamental quando afirma que
“a alteração proposta não implica aumento da despesa, razão pela qual deixo de
indicar dotação orçamentária”.


2. PARECER DO RELATOR
Inicialmente convém ressaltar que os aspectos atinentes à Constitucionalidade,
Legislação, e a análise, sob o ponto de vista Jurídico, já foram devidamente
avaliados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Considerando que cabe a este Colegiado apreciar a propositura segundo as
disposições contidas nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, opino favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.763/2013, uma vez que não foram encontradas infringências as legislações
financeira, orçamentária ou tributária. Este é o meu entendimento.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.763/2013, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2013.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (5) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Beatriz Vidal
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de dezembro de 2013.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2013 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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