
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1239/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O SISTEMA DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1239/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 16 de 10
de março de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão visa instituir o Sistema de Plantões
Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade instituir o Sistema de Plantões
Extraordinários no âmbito das unidades da Rede Pública Estadual de Saúde cujo
funcionamento ocorra de forma ininterrupta. O objetivo da referida proposta, de
acordo com o art. 1º do Projeto, é garantir a imediata recomposição de escalas
de serviço de profissionais de saúde em tais unidades. Deverão compor a escala
de tal Sistema de Plantões servidores ou profissionais contratados
temporariamente pela Secretaria Estadual de Saúde que tenham aderido ao mesmo,
cadastrando-se e assinando termo de adesão.
Cria-se ainda uma indenização por diária de Plantão Extraordinário, a fim de
ressarcir os plantonistas pela atuação adicional a sua jornada regular. Os
valores pagos a título de indenização deverão variar de acordo com o cargo
exercido pelo profissional e com o tempo de duração do plantão.
Além disso, estipulam-se diárias com valores diferenciados, a depender da
categoria, do setor em que se dá o plantão e para plantões em finais de semana.
Ato normativo da SES poderá determinar também o pagamento de adicional de até
50% sobre as diárias relativas a plantões realizados em períodos festivos
incluídos no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco.
A proposição autoriza, por fim, a formação de cadastro de reserva, por meio de
processo de cadastramento de profissionais de saúde não integrantes dos quadros
da SES, com o fim de cobrir eventuais lacunas nas escalas de plantão das
unidades de saúde da rede estadual..
Sendo assim, o Projeto de Lei analisado viabiliza uma melhor organização da
escala de serviço das unidades de saúde da Rede Pública Estadual. Além de
disciplinar o pagamento de diárias relativas a plantões extraordinários, a
proposta garante a recomposição da escala de plantões na hipótese de ausência
ou insuficiência de profissionais da rede pública, em benefício do atendimento
aos usuários do sistema público de saúde.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1239/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que a instituição do Sistema de Plantões
Extraordinários na Rede Pública Estadual de Saúde atende ao interesse público,
permitindo uma melhor organização das escalas de serviço e, assim, garantindo
maior efetividade no atendimento aos usuários da Rede, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1239/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Edilson Silva, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de março de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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