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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1377/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA,
NOS TERMOS DO ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995, À
COMPENSAÇÃO DA VEGETAÇÃO SUPRIMIDA, COM A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ECOSSISTEMA SEMELHANTE, CORRESPONDENTE ÀS ÁREAS DEGRADADAS, NO MÍNIMO, COM
IDÊNTICA EXTENSÃO FÍSICA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS
E REGIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 1377/2013, de autoria do Governador do Estado, que visa autorizar
a supressão de vegetação de preservação permanente na área de 50,9582 ha
(cinquenta hectares e noventa e cinco ares e oitenta e dois centiares) de
vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Tacaratu,
neste Estado.
Conforme informado na Mensagem nº 037/2013, de 22 de abril de 2013, a
proposta se faz necessária à viabilização de geração de energia elétrica Parque
Eólico Fonte dos Ventos, compreendendo o parque eólico, o acesso externo e a
linha de transmissão, enquadrada como de utilidade pública


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Observa-se ainda que o pré falado projeto prevê, em seu artigo 2º,
expressamente a exigência contida no art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, no sentido de que a supressão de vegetação fica condicionada à
compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, correspondente às áreas degradas, no mínimo, com
idêntica extensão física.
Dispõe o citado dispositivo legal:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo
quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública
ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de
uso.
................................................................................
.....
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com
a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo
correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos
processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 3º do mencionado projeto de
lei ordinária, “A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá
supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra” .
Inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1377/2013, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1377/2013, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Sílvio Costa Filho, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de abril de 2013.

Augusto César
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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