
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2010/2018, que autoriza supressão de
segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que especifica.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2010/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que autoriza a supressão de segmentos de vegetação
em áreas de preservação permanente, localizada na Zona Industrial Portuária de
Suape, neste Estado.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a definição trazida pela Lei Federal Nº 12.651/2012 (Novo Código
Florestal Brasileiro), Área de Preservação Permanente é a área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
Como regra, não é admitida a intervenção ou supressão de vegetação nativa em
Área de Preservação Permanente (APP). Entretanto, a Lei Estadual Nº
11.206/1995, que dispõe sobre o código florestal do estado de Pernambuco, em
seu artigo 8º, elenca exceções a essa regra geral do caráter inexplorável da
Área de Preservação Permanente, admitindo intervenção ou supressão de vegetação
nas hipóteses de execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou
de interesse social.
Nesse sentido, a proposição ora analisada busca autorização para a supressão de
dois segmentos de vegetação nativa típica do ecossistema de restinga,
localizados na Zona Industrial Portuária de Suape, totalizando uma área de
1,8262ha (um hectare, oitenta e dos ares e sessenta e dois centiares).
A finalidade precípua de tal medida é a viabilização de obras de dragagem para
acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de Suape e de instalação do segundo Terminal de
Contêineres. Dessa forma, será possível melhorar a estrutura do Complexo de
Suape, ampliando a movimentação de cargas no Porto e criando melhores condições
de navegabilidade e de segurança para as embarcações que ali trafegam e atracam.
Em consonância com princípios ambientais, a autorização de supressão de que
trata este projeto de lei fica condicionada à compensação da vegetação
retirada, com a preservação e recuperação de ecossistemas semelhantes, em área
no mínimo correspondente à suprimida.
Desta forma, as inovações propostas contribuem para conciliar a instalação e
manutenção de empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos
ambientais com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado no
Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 2010/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a proposta de supressão de vegetação de APP em favor das obras de
manutenção e ampliação da estrutura do Porto de Suape busca equilibrar aspectos
socioeconômicos e ambientais na promoção do desenvolvimento sustentável de
Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2010/2018, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Laura Gomes, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Henrique Queiroz José Humberto Cavalcanti | Laura Gomes Socorro Pimentel |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Romário Dias |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 6 de setembro de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/09/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.