
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1055/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Cria os cargos comissionados de provimento em comissão que indica.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº83/2012, de 20 de agosto de
2012, o Projeto de Lei Ordinária nº 1055/2012, de origem do Poder Executivo.
A proposição em análise cria, na estrutura administrativa do Poder Executivo,
cargos comissionados necessários à reestruturação organizacional das Polícias
Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Considerando a consecução das premissas elaboradas pelo Pacto pela Vida, que
buscam fornecer à sociedade uma política de defesa social que atenda aos
anseios da população pernambucana, tornou-se imperioso dotar os quadros das
corporações policiais de maior operacionalidade, de modo a fortalecer as
políticas de Defesa Social do Estado de Pernambuco, mediante a participação, a
articulação e a integração dos Órgãos Operativos.
A alteração no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, conforme disposto abaixo, favorecerá e conferirá maior efetividade
ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, eis que assegurará melhor estrutura
operacional ao funcionamento da Secretaria de Defesa Social, contando com
cargos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 01
Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 11
Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 03
Direção e Assessoramento Superior - 5 DAS-5 11
Cargo de Assessoramento - 2 CAS-2 34
TOTAL - 60
2. PARECER DO RELATOR
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Estadual.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº1055/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº1055/2012, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões em 22 de agosto de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Júlio Cavalcanti, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2012.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2012 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.