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PARECER

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2111/2018
AUTORIA: DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO,
MÉRITO AMBIENTAL PROFESSOR ROLDÃO, A JOÃO FLORINDO DE QUEIROZ FILHO. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, DO REGIMENTO
INTERNO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 278, § 1º, VIII E § 2º, E DOS ARTS.
279 E 281, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1.RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
o Projeto de Resolução nº 2111/2018, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito
Ambiental Professor Roldão, a João Florindo de Queiroz Filho.
Segundo a justificativa apresentada, in verbis:
O Senhor João Florindo, mais conhecido em sua cidade como Professor Nino, é
natural do Município de Aliança, nascido em 17 de julho de 1949, casado, pai de
quatro filhos e avô de três netos. Atualmente aposentado, foi professor de
matemática e biologia, além de ter dado aulas práticas no extinto curso de
técnico agrícola de Aliança.

Entretanto, apesar da sua carreira profissional de educador, o que o tornou um
cidadão digno de homenagem e sinônimo de destaque na sociedade foi o ofício que
adotou pra si nas horas vagas: plantar árvores em toda cidade.

Sua preocupação com o meio ambiente surgiu ainda na adolescência quando se
deparou com o desmatamento que estava ocorrendo, não só no Município em que
residia, mas no seu entorno. A partir daí começou a plantar árvores em vários
pontos da cidade: na frente da igreja, do cemitério, nas praças e até na
principal entrada do Município.

Desde então não parou mais e, em 2009, já havia plantado um total de 89.000
árvores, continua até hoje e depois de tantas outras que vieram acabou perdendo
as contas do quanto enriqueceu a flora de Aliança. O Senhor João Florindo
produz as próprias mudas, de diferentes espécies de plantas, e as usa para
continuar o seu voluntário ofício, além de doar para aqueles que estejam
dispostos a pôr a mão na terra.

Segue essa missão há mais de 50 anos e, afora sua relevância para a
arborização do Município de Aliança, uma das suas maiores contribuições é a
reconstrução da mata que margeia o Rio Siriji. Durante 4 anos se dedicou a isso
e, após o crescimento das árvores, começaram a reaparecer várias espécies de
animais como capivaras, cotias, tejus, entre outros.

Mesmo diante de tamanhas contribuições, Senhor João Florindo, com seu jeito
simples de ser, quando questionado como quer ser conhecido no futuro, diz: “O
plantador de árvores, reflorestador.”

Assim, diante da relevante contribuição prestada ao meio ambiente, justo se
faz concedê-lo a Medalha Leão do Norte, como reconhecimento das inúmeras ações
praticadas em prol da preservação da flora do Estado de Pernambuco. Por isso, a
concessão da referida Medalha se faz oportuna e, ademais, preenche todos os
requisitos exigidos pelo art. 278 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008 (Regimento Interno desta Casa Legislativa).

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa.



O Projeto de Resolução em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo
regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.
É o relatório.


2.PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa,
os Projetos de Resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos
à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para
manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento
Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência
legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de
competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, Mérito Ambiental
Professor Roldão, a João Florindo de Queiroz Filho.
A matéria está inserida no art. 278, § 1º, VIII, do Regimento Interno, que
assim prescreve:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas
físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...]
VIII - “Ambiental Professor Roldão”, para agraciar pessoas físicas ou
jurídicas, que tenham se destacado na defesa do meio ambiente e do ecossistema;
[...]
Por sua vez, o §2º do art. 278 e os arts. 279 e 281, do mesmo diploma
normativo, fixaram os requisitos para sua concessão. Entre as condições,
exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o
agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da
medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado
ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura,
um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do
Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do
primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor e com a data de sua
apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente
atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou
regimentais.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 2111/2018, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti.


3.CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 2111/2018, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Nilton Mota
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de novembro de 2018.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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