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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1055/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR CARGOS COMISSIONADOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1055/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 083 de 20
de agosto de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa criar na
estrutura administrativa do Poder Executivo, cargos comissionados necessários à
reestruturação organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposta em discussão que cria os
cargos Comissionados e de provimentos em comissão, tem por finalidade suprir a
continuidade das ações elaboradas pelo Pacto pela Vida, que buscam fornecer à
sociedade uma política de defesa social que atenda aos anseios da população
pernambucana, tornou-se imperioso dotar os quadros das corporações policiais de
maior operacionalidade, de modo a fortalecer as políticas de Defesa Social do
Estado de Pernambuco, mediante a participação, a articulação e a integração dos
Órgãos Operativos;

2.3- É imperioso destacar, que a alteração no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme disposto no Anexo Único,
favorecerá maior efetividade ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, uma
vez que assegurará uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da
Secretaria de Defesa Social, contando com cargos imprescindíveis ao desempenho
de suas atividades;

2.4- No mais, os cargos comissionados de que trata a presente Lei serão
alocados mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de
Bombeiros Militar. A medida acrescenta ainda, que as despesas decorrente
com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado promova a criação de Cargos Comissionados de
provimento em comissão, objetivando assegurará melhor estrutura operacional ao
funcionamento da Secretaria de Defesa Social, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1055/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de agosto de 2012.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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