Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2167/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2167/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de 20
de novembro de 2014, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2014,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que Governo do Estado possa criar o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, no âmbito do Estado de Pernambuco;
2.2-Para efeito da presente Lei, fica criado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Cultura, o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de proporcionar a
participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas,
programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio
cultural, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil,
em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
2.3- O referido Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de
caráter permanente, será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze)
representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do
Governador do Estado, na forma estabelecida em decreto,
2.4-A Primeira Comissão apresentou a Emenda Modificativa Nº 01/2014,
modificando os arts. 3º e 6º , a fim de contribuir com o aperfeiçoamento da
proposição original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho
referidos nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do
segmento cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na
forma definida em decreto
Art. 6º A participação no Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural será remunerada pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por sessão de que o membro
participe, observando-se o limite máximo de 6 (seis) sessões por mês, conforme
fixado em Decreto.
2.5-Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser
detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo
Estadual. Os membros serão designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos uma única vez, por igual período;
2.6-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias;
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com
as alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2014, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa criar o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, vinculado à Secretaria de Cultura,
com o objetivo de promover, de maneira eficaz e específica, a preservação do
patrimônio material e imaterial, .no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2167/2014, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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