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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2167/2014
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2167/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de 20
de novembro de 2014, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2014,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise
e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que Governo do Estado possa criar o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, no âmbito do Estado de Pernambuco;

2.2-Para efeito da presente Lei, fica criado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Cultura, o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de proporcionar a
participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas,
programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio
cultural, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil,
em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;

2.3- O referido Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de
caráter permanente, será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze)
representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do
Governador do Estado, na forma estabelecida em decreto,

2.4-A Primeira Comissão apresentou a Emenda Modificativa Nº 01/2014,
modificando os arts. 3º e 6º , a fim de contribuir com o aperfeiçoamento da
proposição original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho
referidos nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do
segmento cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na
forma definida em decreto”

“Art. 6º A participação no Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural será remunerada pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por sessão de que o membro
participe, observando-se o limite máximo de 6 (seis) sessões por mês, conforme
fixado em Decreto.”

2.5-Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser
detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo
Estadual. Os membros serão designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos uma única vez, por igual período;

2.6-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com
as alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2014, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa criar o Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, vinculado à Secretaria de Cultura,
com o objetivo de promover, de maneira eficaz e específica, a preservação do
patrimônio material e imaterial, .no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2167/2014, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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