
Modifica o Projeto de Lei nº 2055/2018, que autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2055/2018, que autoriza a
prorrogação dos contratos que indica, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2018. (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 2055/2018
permanecem inalterados.
prorrogação dos contratos que indica, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2018. (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 2055/2018
permanecem inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 77/2018
Recife, 16 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n°
2055/2018, que autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
A presente emenda visa incluir o efeito retroativo a 1º de outubro de 2018 para
a autorização prevista no art. 1º do referido Projeto de Lei, de modo a
assegurar que a prorrogação dos contratos garanta a continuidade do Programa
Governo Presente, instituído pela Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que
tem atuação em todo o Estado e presta relevante serviço à população no
exercício dos direitos sociais e de cidadania política, viabilizando a inserção
social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
a Emenda ora encaminhada será acatada por essa Casa. Nessa expectativa, colho o
ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de
elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Recife, 16 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n°
2055/2018, que autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
A presente emenda visa incluir o efeito retroativo a 1º de outubro de 2018 para
a autorização prevista no art. 1º do referido Projeto de Lei, de modo a
assegurar que a prorrogação dos contratos garanta a continuidade do Programa
Governo Presente, instituído pela Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que
tem atuação em todo o Estado e presta relevante serviço à população no
exercício dos direitos sociais e de cidadania política, viabilizando a inserção
social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
a Emenda ora encaminhada será acatada por essa Casa. Nessa expectativa, colho o
ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de
elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de outubro de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/10/2018 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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