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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução Nº 834/2016
Autor da Proposição Originária: Deputado Joaquim Lira



Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Resolução nº 834/2016, que
institui o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, e dá outras
providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.


1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Resolução nº 834/2016, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui o Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco, e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2017,
com o fim de ampliar o espectro de ações a serem contempladas pelo referido
prêmio, assim como adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº
171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis
estaduais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Em um mundo cada vez mais globalizado, no qual a produção e a disseminação de
informações têm grande relevância, é essencial que o Estado promova relações
com outras nações em busca do desenvolvimento mútuo. Nesse sentido, mostra-se
proveitosa a existência de parcerias internacionais firmadas com o objetivo de
promover a cooperação entre organizações, com transferência de tecnologia e
metodologia.
O Substitutivo em tela visa instituir o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco, a ser concedido, anualmente, a até dois países que tenham
desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais,
econômicas ou sociais que tragam benefícios para o Estado de Pernambuco. O
prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues aos países
homenageados pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou seu substituto legal,
em Reunião Solene.
Diante do exposto, observa-se que a concessão do Prêmio Internacional País
Amigo de Pernambuco auxiliará no estreitamento das relações diplomáticas do
Estado com outros países, contribuindo para que se torne um local mais atrativo
a investimentos. Dessa forma, diversas áreas de desenvolvimento poderão ser
favorecidas por meio de parcerias com outras nações, nas mais diversas áreas.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Resolução nº 834/2016, uma vez que a
instituição do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco contribuirá para
tornar nosso Estado mais atrativo para investimentos externos em projetos e
ações educacionais.

3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Resolução nº 834/2016, de autoria do Deputado Joaquim
Lira, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 6 de abril de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2017 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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