
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1481/2017
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL DO COCO DA XAMBÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Estadual do Coco da
Xambá no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise visa instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Coco da Xambá, a ser comemorado,
anualmente no dia 29 de junho.
O Coco da Xambá é uma manifestação cultural de matriz africana, com cantos,
danças, vestimentas e ritmos característicos. É típico da Nação Xambá, religião
afro-brasileira praticada no Quilombo do Portão do Gelo, em São Benedito,
município de Olinda.
A festa do Coco da Xambá é realizada neste mesmo local, em homenagem a Severina
Paraíso da Silva, a Mãe Biu do Xambá. Ocorre já há 52 anos, a cada dia 29 de
junho, e é um evento público já tradicional, em que se promove tal manifestação
cultural afro-brasileira.
Sendo assim, justifica-se a homenagem a esta expressão cultural e religiosa
afro-brasileira própria do município de Olinda, com a inclusão no Calendário de
Eventos do Estado.
Ademais, para efeito desta Lei, a data para comemoração do Dia Estadual do
Coco da Xambá, não será considerada feriado civil.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1481/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, incluindo o Dia Estadual do
Coco da Xambá, no Calendário de Eventos do Estado e, assim, prestando uma
justa homenagem a tal manifestação de nossa cultura popular.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/09/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.