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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1481/2017
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, “O DIA ESTADUAL DO COCO DA XAMBÁ”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia Estadual do Coco da
Xambᔠno Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise visa instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual do Coco da Xambá”, a ser comemorado,
anualmente no dia 29 de junho.

O Coco da Xambá é uma manifestação cultural de matriz africana, com cantos,
danças, vestimentas e ritmos característicos. É típico da Nação Xambá, religião
afro-brasileira praticada no Quilombo do Portão do Gelo, em São Benedito,
município de Olinda.
A festa do Coco da Xambá é realizada neste mesmo local, em homenagem a Severina
Paraíso da Silva, a Mãe Biu do Xambá. Ocorre já há 52 anos, a cada dia 29 de
junho, e é um evento público já tradicional, em que se promove tal manifestação
cultural afro-brasileira.
Sendo assim, justifica-se a homenagem a esta expressão cultural e religiosa
afro-brasileira própria do município de Olinda, com a inclusão no Calendário de
Eventos do Estado.

Ademais, para efeito desta Lei, a data para comemoração do “Dia Estadual do
Coco da Xambá”, não será considerada feriado civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1481/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, incluindo o “Dia Estadual do
Coco da Xambá”, no Calendário de Eventos do Estado e, assim, prestando uma
justa homenagem a tal manifestação de nossa cultura popular.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de setembro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/09/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.