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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.077/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do
imóvel que indica, e dá outras providências.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária n.° 1.077/2012, originado do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem Governamental nº 90, de 28 de agosto de 2012,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos.

A matéria pretende colher autorização legislativa para renovar a cessão do
direito de uso de imóvel, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar com o Termo
de Cessão, do imóvel localizado na Rua Maragogi, nº 5, Alto José do Pinho,
Bairro de Casa Amarela, Recife/PE, onde atualmente funciona a sede da Unidade
de Saúde da Família – USF, em favor do Município do Recife, objeto da Lei nº
12.033, de 2 de julho de 2001.

A cessão considerada deverá operar-se a título gratuito, com vigência renovada
de 20 (vinte) anos, sendo o Município cessionário obrigado a dar destinação
devida ao referido bem, sob pena de rescisão contratual, de acordo com o
disposto no §2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período
dar-se-á através de lei específica.



2. PARECER DO RELATOR

A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de relevante interesse municipal,
conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
“Art. 98. A Comissão de Negócios Municipais exercerá as competências previstas
no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - região metropolitana;
II - infraestrutura urbana;
III - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município;
IV - anexação e retificação territorial do município;
V - convênios dos Municípios com o Estado;
VI - situações adversas e de calamidade pública;
VII - intervenção municipal;
VIII - outros assuntos de relevante interesse municipal.”

A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e
legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual,
particularmente do seu artigo 4°, §§ 1° e 2º:

Constituição Estadual
“Art. 4º - Incluem-se entre os bens do Estado:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
V - ....
§ 1º - os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser
objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de lei
específica.
§ 2º - na cessão de uso de bens imóveis pertencentes ao Estado, observar-se-á o
limite de prazo, nele fixado, e sua renovação dar-se-á mediante Lei específica.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09, de 28/12/95).”

A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1.077/2012, originado do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1.077/2011, de origem do Poder
Executivo.


Presidente em exercício: Mary Gouveia.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (1) deputados: Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Aglailson Júnior
Edson Vieira
Rildo Braz
Rodrigo Novaes
Suplentes
Francismar Pontes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Mary Gouveia
Ramos
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de setembro de 2012.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/09/2012 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.