
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 937/2005, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Os artigos 48 e 49 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
48..............................................................................
............................................
................................................................................
.....................................................
III para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por prazo
determinado, não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
IV para exercer cargo de Diretor Distrital.
Art. 49. Nos casos de vaga ou licença de Conselheiro, para tratar de assuntos
particulares, com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e nos casos de
licença médica por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o
Presidente do Conselho Distrital convocará o suplente, observada a ordem dos
candidatos mais votados na eleição correspondente.
§ 1º Havendo necessidade de substituição do conselheiro dar-se-á pela
convocação do primeiro nome mais votado da lista de apuração dos votos da
eleição mais recente e, no caso de empate, será convocado o candidato mais
idoso.
§ 2º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, salvo motivo justo aceito pela Mesa do Conselho, na forma que dispuser o
Regimento Interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Alf, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os artigos 48 e 49 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
48..............................................................................
............................................
................................................................................
.....................................................
III para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por prazo
determinado, não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
IV para exercer cargo de Diretor Distrital.
Art. 49. Nos casos de vaga ou licença de Conselheiro, para tratar de assuntos
particulares, com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e nos casos de
licença médica por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o
Presidente do Conselho Distrital convocará o suplente, observada a ordem dos
candidatos mais votados na eleição correspondente.
§ 1º Havendo necessidade de substituição do conselheiro dar-se-á pela
convocação do primeiro nome mais votado da lista de apuração dos votos da
eleição mais recente e, no caso de empate, será convocado o candidato mais
idoso.
§ 2º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, salvo motivo justo aceito pela Mesa do Conselho, na forma que dispuser o
Regimento Interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Alf, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Elias Lira
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 15 de junho de 2005.
Elias Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/06/2005 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/06/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.