
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.840/2018.
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes.
EMENTA: Altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que regulamenta
informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de
negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à
saúde no Estado de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I
Ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1840/2018,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
A proposição original traz a obrigatoriedade de fornecimento ao consumidor de
informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de
assistência à saúde no caso de negativa de cobertura. Além disso, prevê a
punição dos estabelecimentos que não cumprirem esse mandamento.
Todavia, no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto
recebeu o Substitutivo nº 01/2018, que alterou de forma integral seu conteúdo.
Aquela Comissão identificou, no plano estadual, a vigência de lei com o mesmo
objeto da iniciativa apresentada.
Sendo assim, restou apenas na proposta a alteração da norma vigente, qual seja
a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, para estender as imposições da lei às
operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer penalidades,
antes não previstas.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I Ordem econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.
O projeto de lei em análise é meritório dado que possui a intenção de proteger
os consumidores, ao fortalecer o direito à informação. Destaca-se que, o art.
170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado,
dentre outros, o principio da defesa do consumidor.
A proposta também está alinhada aos postulados da Ordem Econômica, conforme
definido na Constituição Estadual:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
IV - reprimirão o abuso do poder econômico, pela eliminação da concorrência
desleal e da exploração do produtor e do consumidor;
Nesse sentido, o parlamentar autor do projeto original defende que a negativa
da cobertura de um procedimento médico é algo muito sério e deve ser muito bem
fundamentado, de forma que a proposição legislativa busca conferir ao
consumidor maior segurança quanto aos seus direitos.
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1840/2018, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1840/2018,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Paulinho Tomé, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 11 de abril de 2018.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.