
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1005/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NA ÀREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1005/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 021 , de
30 de março de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.1- A Proposição em análise encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, no termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa a
fim de realizar a supressão de vegetação de preservação permanente, em
conformidade com a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a
política florestal do Estado de Pernambuco. A proposta contempla uma área
total de 516,09 hectares de vegetação de caatinga arbustiva-arbórea necessária
à implantação das obras dos eixos norte e leste do Projeto de Integração do Rio
São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizadas
nos municípios de Cabrobó, Salgueiro e Floresta, neste Estado;
.2.2- A Mensagem Governamental esclarece que a referida proposição prevê no
seu artigo 8º, a permissão para supressão de vegetação permanente, desde que
a área seja destinada à execução de obras, de planos ou de projetos de
utilidade pública ou interesse social;
2.3-Registra-se ainda, que a autorização para supressão de que trata o caput
do artigo 1º, da lei supra, fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em, no
mínimo, correspondente à área degradada, conforme disposto no § 2º do artigo
8º da Lei nº 11.206, de 1995;
2.4- Por fim, ressalta que a execução de qualquer obra ou serviço no local onde
haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de
ultimado ou licenciamento por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA ou pela Agência Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos CPRH, que se propõem ao acompanhamento de todas
as fases técnicas da obra;
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o
interesse público, com a instituição de medidas destinadas a supressão de
vegetação permanente em áreas que serão utilizadas para implantação das obras
de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1005/2009, oriundo do Poder Executivo
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de junho de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2009 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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