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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1509/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, que modifica as Leis nº
10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013,
relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1509/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 076/2017, datada de 1º de agosto
de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo alterar critérios de repartição do ICMS para
municípios, por meio de modificação na Lei Estadual nº 10.489/1990.
Empreende-se a modificação por meio de nova redação ao artigo 2º da referida
Lei, estabelecendo novos prazos para mudança de critérios de distribuição dos
recursos.
A Lei 14.924/2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução
da Criminalidade também é alterada a fim de se ajustar aos novos intervalos
temporais.
Requereu-se ainda a tramitação do projeto segundo o regime de urgência,
conforme permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição em análise realiza modificações em leis estaduais acerca da
repartição de ICMS aos municípios.
Como é sabido, por força da Constituição da República, os Estados devem
repassar 25% do ICMS arrecadado para os municípios, segundo diferentes
critérios, alguns deles estabelecidos pelo próprio Estado-membro.
No caso de Pernambuco a Lei Estadual nº 10.489/1990 trata do tema,
estabelecendo diversos critérios para repasse do ICMS para os municípios,
incluindo indicadores de desempenho em áreas sociais como educação e saúde e na
preservação ambiental.
Além desses há também um critério denominado “diferenças positivas” que tende a
privilegiar municípios menores do Estado, com reduzida participação na
atividade econômica de Pernambuco.
Tal critério, contudo, estava previsto para durar apenas até 2017, sendo que a
partir de 2018 ele seria extinto e o percentual seria absorvido pelos demais
indicadores de repartição.
O projeto em análise busca exatamente evitar essa mudança, prorrogando a
vigência do critério de diferenças positivas até 2019.
Segundo o Governador do Estado, autor do projeto, o objetivo é promover “uma
melhor composição do cálculo da participação na arrecadação do ICMS dos
municípios de pequeno porte, obstando assim indesejadas e significativas perdas
financeiras aos referidos entes públicos”.
Ademais, cumpre ressaltar que o projeto está de acordo com a legislação
orçamentária e financeira, não incorrendo em nenhuma das vedações da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1509/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de agosto de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Odacy Amorim, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de agosto de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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