
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1509/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, que modifica as Leis nº
10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013,
relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos municípios.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1509/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 076/2017, datada de 1º de agosto
de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo alterar critérios de repartição do ICMS para
municípios, por meio de modificação na Lei Estadual nº 10.489/1990.
Empreende-se a modificação por meio de nova redação ao artigo 2º da referida
Lei, estabelecendo novos prazos para mudança de critérios de distribuição dos
recursos.
A Lei 14.924/2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução
da Criminalidade também é alterada a fim de se ajustar aos novos intervalos
temporais.
Requereu-se ainda a tramitação do projeto segundo o regime de urgência,
conforme permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição em análise realiza modificações em leis estaduais acerca da
repartição de ICMS aos municípios.
Como é sabido, por força da Constituição da República, os Estados devem
repassar 25% do ICMS arrecadado para os municípios, segundo diferentes
critérios, alguns deles estabelecidos pelo próprio Estado-membro.
No caso de Pernambuco a Lei Estadual nº 10.489/1990 trata do tema,
estabelecendo diversos critérios para repasse do ICMS para os municípios,
incluindo indicadores de desempenho em áreas sociais como educação e saúde e na
preservação ambiental.
Além desses há também um critério denominado diferenças positivas que tende a
privilegiar municípios menores do Estado, com reduzida participação na
atividade econômica de Pernambuco.
Tal critério, contudo, estava previsto para durar apenas até 2017, sendo que a
partir de 2018 ele seria extinto e o percentual seria absorvido pelos demais
indicadores de repartição.
O projeto em análise busca exatamente evitar essa mudança, prorrogando a
vigência do critério de diferenças positivas até 2019.
Segundo o Governador do Estado, autor do projeto, o objetivo é promover uma
melhor composição do cálculo da participação na arrecadação do ICMS dos
municípios de pequeno porte, obstando assim indesejadas e significativas perdas
financeiras aos referidos entes públicos.
Ademais, cumpre ressaltar que o projeto está de acordo com a legislação
orçamentária e financeira, não incorrendo em nenhuma das vedações da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1509/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de agosto de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Odacy Amorim, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de agosto de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/08/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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