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PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 253 DE 2015

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Educação e Cultura


Parecer ao Substitutivo nº 02/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que
acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11. da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de
2002.Pela Aprovação.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2015, oriundo da Comissão de Educação
e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, de autoria da Deputa
Priscila Krause.
O projeto de lei original acrescenta ao art. 11 da Lei nº 12.280/2002, que
dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, dois dispositivos, com
a finalidade de estabelecer direito à matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental ao aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano
letivo para o qual for efetuada a matrícula.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou o Substitutivo nº
01/2015, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do projeto de lei. Em seguida,
a Comissão de Educação e Cultura apresentou o Substitutivo nº 02/2015,
acrescentando que ficam convalidadas todas as matrículas realizadas nos dois
últimos anos da educação infantil e no ensino fundamental no ano de 2015, bem
como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes. Por fim, a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Subemenda
Modificativa nº 01/2015, incluindo parágrafo que determina que fiquem
convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta lei,
bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
substitutivo n° 02/2015 e submenda quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do substitutivo, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, e da
subemenda modificativa, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Isso porque nenhuma das propostas acarreta aumento de despesa ou
diminuição de receita pública.
As proposições, em verdade, põem termo à situação de incerteza jurídica na qual
se encontram vários pais de alunos pernambucanos, que buscam assegurar o
direito de matricularem seus filhos, que ainda não atendem ao critério de idade
estabelecido pelas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação (CEB/CNE), no 1º ano do Ensino Fundamental. Esses pais, atualmente,
precisam recorrer ao Poder Judiciário para obter liminares que garantam esse
direito.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 02/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, juntamente com a Subemenda
Modificativa nº 01/2015, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 02/2015, oriundo da Comissão de
Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, de autoria da
Deputada Priscila Krause, juntamente com a Subemenda Modificativa nº 01/2015,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de aprovação.
Sala de reuniões, em 30 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Pedro Serafim Neto, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de setembro de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/10/2015 D.P.L.: 8
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Sessão Plenária
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Resultado Final
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