
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 253 DE 2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Educação e Cultura
Parecer ao Substitutivo nº 02/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que
acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11. da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de
2002.Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2015, oriundo da Comissão de Educação
e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, de autoria da Deputa
Priscila Krause.
O projeto de lei original acrescenta ao art. 11 da Lei nº 12.280/2002, que
dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, dois dispositivos, com
a finalidade de estabelecer direito à matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental ao aluno que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano
letivo para o qual for efetuada a matrícula.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou o Substitutivo nº
01/2015, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do projeto de lei. Em seguida,
a Comissão de Educação e Cultura apresentou o Substitutivo nº 02/2015,
acrescentando que ficam convalidadas todas as matrículas realizadas nos dois
últimos anos da educação infantil e no ensino fundamental no ano de 2015, bem
como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes. Por fim, a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Subemenda
Modificativa nº 01/2015, incluindo parágrafo que determina que fiquem
convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta lei,
bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
substitutivo n° 02/2015 e submenda quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do substitutivo, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, e da
subemenda modificativa, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Isso porque nenhuma das propostas acarreta aumento de despesa ou
diminuição de receita pública.
As proposições, em verdade, põem termo à situação de incerteza jurídica na qual
se encontram vários pais de alunos pernambucanos, que buscam assegurar o
direito de matricularem seus filhos, que ainda não atendem ao critério de idade
estabelecido pelas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação (CEB/CNE), no 1º ano do Ensino Fundamental. Esses pais, atualmente,
precisam recorrer ao Poder Judiciário para obter liminares que garantam esse
direito.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 02/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, juntamente com a Subemenda
Modificativa nº 01/2015, submetidos à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 02/2015, oriundo da Comissão de
Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, de autoria da
Deputada Priscila Krause, juntamente com a Subemenda Modificativa nº 01/2015,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de aprovação.
Sala de reuniões, em 30 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Pedro Serafim Neto, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de setembro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/10/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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