
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2047/2018
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ
INFORMATIVO EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS SERVIDOS PELO SISTEMA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERESTADUAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2047/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/208, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão determina a afixação de cartaz informativo em
terminais rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva determinar a afixação de cartaz informativo
em terminais rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco cuja finalidade é
observar o que estabelece o Estatuto da Juventude em favor dos jovens, com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos. Além disso, essa Lei institui
os princípios e diretrizes basilares a serem adotados em políticas públicas
voltadas para essa faixa etária. Nesse sentido, busca-se promover a autonomia e
a emancipação dos jovens, valorizando sua participação social e política e
incentivando seu potencial de contribuição no desenvolvimento do País.
O Estatuto protege de modo especial os jovens de baixa renda, definidos como
aqueles com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Nesses casos, a legislação federal concede alguns direitos, tais como a reserva
de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual. A
medida ressalta ainda que será reservada 2 (duas) vagas por veículo , conforme
o inciso II, da referida Lei com desconto de 50% (cinquenta por cento) no
mínimo no valor das passagens, para jovens de baixa renda.
Esse benefício no transporte visa facilitar a locomoção dos jovens de baixa
renda entre Estados e assim promover sua interação com os mais diversos usos e
costumes de nosso País. Contudo, para que tal direito seja efetivado, é
importante que seja reconhecido pela população. O Projeto em análise visa
divulgar a regra por meio de sua afixação nos terminais rodoviários do Estado
de Pernambuco, o que é proveitoso, uma vez que é nesses locais que o direito
tende a ser buscado.
.Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2047/2018, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, está
em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público, ao promover o conhecimento da reserva de duas vagas
gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual em favor dos jovens
de baixa renda, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2047/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício, juntamente com as alterações da
Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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