
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 413/2007
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE MODIFICA A LEI Nº 11.929, DE 02 DE JANEIRO DE
2001, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA E AS ATRIBUIÇÕES DA
CORREGADORIA GERAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL; ESTABELECE NORMAS
DISCIPLINARES DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Complementar
Nº 413/2007, oriundo do Poder Executivo, por meio da Mensagem Nº 141 de 20 de
novembro de 2007, e a Emenda Modificativa Nº 02//2007, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição trata de matéria que modifica a Lei nº 11.929, de 02 de
janeiro de 2001, e alterações.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva modificar a Lei já acima mencionada que
dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria
de Defesa Social; estabelece as transgressões disciplinares dos Agentes de
Segurança Penitenciária, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, e dá outras providências;
2.2- Conforme Mensagem governamental em apreço, a medida se justifica por
propor alteração que decorre da necessidade de albergar na estrutura já
existente na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social os Agentes de
Segurança Penitenciária integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, criada pela Lei nº 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, com competência de controlar e manter em funcionamento o
sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos
estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado;
2.3- Com efeito, é premente a necessidade de ofertar caráter isonômico aos
agentes públicos que gozam da prerrogativa funcional de portarem arma de fogo,
na forma do artigo 6º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro
de 20 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes, e dá outras
providências;
2.4- Registra-se ainda que, a excepcionalidade de tratamento aos servidores do
Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, decorre da respectiva competência
institucional de controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do
Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais,
buscando a ressocialização do apenado.
2.5-A Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada e aprovada no seio da
Primeira Comissão tem por finalidade adequar melhor o texto do Projeto de Lei
em questão, modificando o art. 14 da Lei em estudo, esclarecendo que as
condutas consideradas transgressões disciplinares, e prever as penalidades
cabíveis, com seus efeitos a data da publicação da presente Lei;
2.6- De resto, a presente iniciativa estabelece que fica o Governador do Estado
autorizado a, por decreto, determinar o afastamento das funções exercidas por
Policiais Civis, Militares Estaduais e Agentes de Segurança Penitenciária, que
estejam submetidos a procedimentos administrativo, militar, policial, judicial,
inquérito civil e comissão parlamentar de inquérito, por prática de ato
incompatível com a função pública, sem prejuízo da remuneração;
2.7- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
juntamente com a Emenda Modificativa nº 02/2007, deve ser aprovado por este
Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse, com a edição de medidas
que às atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social;
permitindo assim uma melhor prestação de serviço ao Estado e conseqüentemente a
população, ao tempo, que encontra-se em consonância com a Legislação em vigor.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 413/2007, de autoria do Poder Executivo, com a inclusão da
Emenda Modificativa Nº 02/2007, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Esmeraldo Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2007.
Esmeraldo Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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