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Texto Completo



1. PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2009, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1365/2009, ambos de
autoria Poder Executivo

EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2009, ORIUNDO TAMBÉM DO PODER
EXECUTIVO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2009,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1365/2009, através da Mensagem 189 de 26 de
novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição trata de matéria que tramita nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Substitutivo visa alterar integralmente a redação do Projeto de
Lei Ordinária 1365/2009, ambos de autoria do Poder Executivo, com a finalidade
de efetivar abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, em favor de DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, no
valor de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei;

2.2-Conforme mensagem governamental a medida em análise incluiu a Universidade
de Pernambuco - UPE, na proposição original o que acarretou um acréscimo
no valor de R$ 14.700,000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais)
perfazendo um montante global de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões, e
setecentos mil reais), destinado a realização das despesas com as ações
especificadas no Anexo I da Lei supra;

2.3- Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1365/2009, ambos de autoria do Poder Executivo
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui medidas
para liberação de recursos para operacionalização das ações da Universidade
de Pernambuco – UPE, e outros órgãos estaduais, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2009, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1365/2009, ambos de autoria do Poder
Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (4) deputados: Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de dezembro de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2009 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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