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PARECER


Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 626/2008, também dele.

EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA MODIFICATIVA, QUE OBJETIVA MODIFICAR A REDAÇÃO DO
ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 626/2008, DO PODER EXECUTIVO, QUE VISA
CRIAR AS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, NO
TOTAL DE 685 (SEISCENTAS E OITENTA E CINCO), EM VALORES QUE VARIAM DE R$ 750,00
(SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) A R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), E
EXTINGUE DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO, CONSTANTE DA LEI
Nº 13.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2007, E ALTERAÇÕES, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS,
SIMBÓLO (FGS-1) DENOMINADA DE – FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISÃO 1 – NA
QUANTIDADE DE 57 (CINQÜENTA E SETE). TRAMITAÇÃO EM SEGUNDO TURNO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE REGIMENTAIS CONSOANTE ARTIGOS 195, §1º, IV, E,
218, ATENDIDOS. APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para apreciação, a
Emenda Modificativa nº 1, provinda do Poder Executivo, que visa modificar a
redação do artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 626/2008, também daquele
Poder, que visa criar gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de
Defesa Social.

A proposição acessória está em segundo turno de tramitação, e consta na Ordem
do Dia, do dia 26.6.2008, publicada no DOE do dia 26.6.2008.

2. Parecer do Relator
A proposição acessória vem arrimada no art. 195, §1º, IV, c/c o art. 218,
ambos, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
A proposição legislativa primordial encontra-se no interstício do 2º turno de
tramitação, perante este Poder, tendo, já, recebido parecer, deste Colegiado,
na reunião realizada em 25 de junho de 2008.
Por sua vez, o citado parecer foi publicado em 26.6.2008.
Interstício, que ocorre entre o término da primeira discussão e o inicio da
segunda discussão, plenárias do Poder Legislativo.
Proposição acessória que objetiva modificar a redação do artigo 3º do Projeto
de Lei Ordinária nº 626/2008, daquele Poder, de modo a contemplar, com a
gratificação que se pretende criar, membros do Corpo de Bombeiros militar do
Estado de Pernambuco, e ainda, retificar o artigo 4º adequando a redação dos
seus Anexos II, III e IV.
Ante as razões aduzidas, opina-se que a Emenda Modificativa nº 1, do
Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 626/2008, também daquele Poder,
está em condições de ser aprovada.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que a Emenda Modificativa nº 1, do Poder Executivo,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 626/2008, também daquele Poder, está em
condições de ser aprovada.
Recife, 26 de junho de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (3) deputados: Carla Lapa, Lourival Simões, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2008.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2008 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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