
Texto Completo
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 455/2015
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à emenda modificativa nº 03/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
455/2015, que modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui
o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, relativamente às
respectivas alíquotas do imposto. Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a emenda modificativa nº 03/2015, de autoria do Governador
do estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária N° 455/2015, oriundo do
Poder Executivo.
A proposição tem como finalidade elevar a alíquota do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS sobre
produtos determinados, em relação ao projeto de lei original. Assim, foi
elevada de 27% para 29% a alíquota incidente sobre:
· Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos;
· Armas;
· Partes e acessórios de revólveres e pistolas;
· Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para
cartuchos.
Além disso, a emenda em análise passa tornar temporárias as medidas propostas
pelo projeto de lei. Dessa forma, as alterações propostas pelo projeto de Lei
Ordinária nº 455/2015 e por esta emenda passam a ter seus efeitos restritos até
31 de dezembro de 2019, restabelecendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, as
alíquotas do ICMS atualmente vigentes no Estado.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, e art. 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição visa aumentar a alíquota de ICMS, proposta pelo projeto de lei
original, sobre produtos específicos. A medida é justificada pelo atual momento
econômico do Estado, como uma tentativa de equilibrar as finanças nesse
panorama de crise.
Ademais, busca tornar temporários os aumentos anunciados no ajuste fiscal do
governo do Estado, a fim de que vigorem apenas até o final de 2019. Assim, os
valores das alíquotas do ICMS voltarão aos seus valores atuais a partir de
janeiro de 2020. É razoável que as alíquotas aumentadas vigorem apenas enquanto
as circunstâncias econômicas assim recomendarem
Do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se verifica nenhum
empecilho à aprovação da emenda, uma vez que os aumentos ao ICMS são
conservados, todavia apenas por tempo determinado, findo o qual as alíquotas
voltariam ao patamar já aplicado atualmente. Logo, em nenhum momento haverá
redução de tributos em face da arrecadação atual.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº
03/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 03/2015, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 455/2015,
está em condições de ser aprovada.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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