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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 1298/2009
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO A "FESTA DOS BONECOS GIGANTES DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO", A SER
COMEMORADO ANUALMENTE DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1298/2009, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, que visa instituir a inclusão no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a "Festa dos Bonecos Gigantes de
Belém do São Francisco", a ser comemorado anualmente durante o período
carnavalesco.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pelo autor, in verbis:
“Primeiro boneco gigante do Brasil surgiu no sertão
Ao contrário do que muita gente pensa, os bonecos gigantes que hoje representam
uma das maiores atrações do carnaval pernambucano não "nasceram" em Olinda. A
primeira vez que uma dessas figuras foi usada para animar um carnaval
brasileiro aconteceu em Belém do São Francisco, cidade do sertão pernambucano,
a 486 quilômetros do Recife.
O episódio ocorreu durante o carnaval de 1919 (em Olinda o primeiro boneco só
apareceria em 1932), quando Belém realizava uma das mais animadas festas do
interior. E essa primeira alegoria, batizada de Zé Pereira, era um boneco de
quatro metros, sendo o corpo uma estrutura em madeira vestindo um macacão
estampado e a cabeça confeccionada em papel machê. Ou seja, em tudo igual aos
atuais bonecos.
No livro "Os Gigantes Foliões de Pernambuco", lançado em 1992, o pesquisador
Olímpio Bonald Neto já se referia a esse pioneirismo de Belém do São Francisco.
Agora, um outro livro tratando do mesmo tema (este em fase de elaboração) não
só vem confirmar a origem como traz vários detalhes sobre o surgimento do
primeiro boneco sertanejo.
Segundo a historiadora Tercina Bezerra (autora do livro sobre as manifestações
culturais do município), o criador do primeiro boneco gigante de Belém foi um
jovem chamado Gumercindo Pires de Carvalho. Rapaz festeiro, ele reuniu um grupo
de amigos, pediu ajuda a uma tia que fabricava bonecos para presépios
natalinos, confeccionou a alegoria e o grupo caiu no passo pelas ruas da
cidade.
Antes do Zé Pereira gigante, os moradores de Belém do São Francisco tinham como
única referência a esse tipo de bonecos os relatos do primeiro pároco da
localidade, o belga Norberto Phalempin. É que, entre 1905 e 1928, o padre viveu
a narrar as festas européias com procissões que usavam bonecos representando
figuras bíblicas. De acordo com a historiadora, foi a partir daí que Gumercindo
teve a idéia de usar um boneco no carnaval.
Em 1929, o mesmo grupo de foliões que iniciou a troça resolveu criar uma
companheira para o Zé Pereira, surgindo então a boneca batizada de Vitalina. Os
dois gigantes bonecos casaram-se e, desde então, constituem uma das atrações do
carnaval de Belém do São Francisco, onde chegam, de barco, de uma fictícia
viagem para abrir a festa na cidade.”
Pelos motivos acima mencionados, a Proposição Legislativa ora em análise
mostra-se louvável e consentânea com o interesse público.
Ante as razões aduzidas, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1298/2009, de autoria Deputado Isaltino Nacimento.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que, o Projeto de Lei Ordinária nº 1298/2009, de autoria Deputado
Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: André Campos

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de fevereiro de 2010.

André Campos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/02/2010 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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