
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2051/2014
Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a Lei nº 15.161 de 27 de novembro, de 2013. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, oriundo da Mesa
Diretora. É encaminhado através da Proposta nº 19/2014.
1.2- O Projeto de Lei em apreciação pretende por meio de lei de iniciativa da
Mesa Diretora desta Casa Legislativa, propor a alteração da Lei nº 15.161 de 27
de novembro de 2013, a qual trata da estrutura organizacional e administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Dessa maneira, as estruturas
administrativas do anexo único da referida Lei passam a adotar a redação
proposta no artigo 2º da matéria ora analisada.
1.3- Essa modificação se faz necessária para a introdução, das atribuições da
Consultoria Legislativa da Casa, a ser implantada como também promover
alterações na tabela de cargos comissionados e funções gratificadas insertas
como anexo único da Lei original.
1.4- No entanto foi apresentado a Emenda Modificativa nº 01/2014, pela primeira
comissão, visando alterar o art. 5º do projeto original aperfeiçoando a sua
redação.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando que os aspectos relativos à Constitucionalidade, à Legalidade e à
Juridicidade foram devidamente apreciados pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a qual não encontrou óbices para aprovação da matéria,
julgo que, no âmbito da competência regimental desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, cabem as seguintes considerações:
2.1- Os gastos que advirão com a implementação do Projeto de Lei em tela
enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto nos artigos
16 e 17 da LRF.
2.2- Foi apresentada, em anexo, a repercussão financeira advinda da
implementação desta Lei com projeções para o período de 2014 a 2016, conforme
declaração apresentada em forma de documento pela Superintendência de
Planejamento e Gestão da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) exposta
no quadro a seguir:
Estimativa (R$) Mensal 2014* 2015 2016**
Acréscimo (PL 2.051/2014) 75.847,05 137.712,78 910.164,60 910.164,60
*Considerando impactos financeiros parciais a partir de 1º de julho de 2014.
** Não há previsão de aumento já definido para esse exercício.
2.3- Foi informado também, pela SUPLAG que as despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a saber das Ações
4353 Suporte às Atividades Fins da ALEPE, 0667 Contribuições Patronais da
ALEPE ao Funafin, que serão suplementadas nos valores necessários, tendo como
fontes garantidoras da despesa a Anulação de Dotação Própria da ALEPE.
2.4- É salientado ainda, no documento apresentado, que a ALEPE atualmente se
encontra com um Índice de Despesas com Pessoal em 1,27%, projetando-se
permanecer em torno de 1,29% após o reajuste e também evolução estimada para a
Receita Corrente Líquida (RCL), portanto encerrando o Exercício Corrente abaixo
dos limites de Alerta, Prudencial e Legal.
2.5- Com base nas documentações e nos argumentos apresentados, e assim
constatando o atendimento às normas orçamentárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, oriundo da Mesa Diretora juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, de autoria da
Mesa Diretora, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2014, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, devam ser aprovado.
Sala das reuniões, em 19 de junho de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 19 de junho de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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