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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2051/2014


Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora

Ementa: Altera a Lei nº 15.161 de 27 de novembro, de 2013. Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, oriundo da Mesa
Diretora. É encaminhado através da Proposta nº 19/2014.

1.2- O Projeto de Lei em apreciação pretende por meio de lei de iniciativa da
Mesa Diretora desta Casa Legislativa, propor a alteração da Lei nº 15.161 de 27
de novembro de 2013, a qual trata da estrutura organizacional e administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Dessa maneira, as estruturas
administrativas do anexo único da referida Lei passam a adotar a redação
proposta no artigo 2º da matéria ora analisada.

1.3- Essa modificação se faz necessária para a introdução, das atribuições da
Consultoria Legislativa da Casa, a ser implantada como também promover
alterações na tabela de cargos comissionados e funções gratificadas insertas
como anexo único da Lei original.

1.4- No entanto foi apresentado a Emenda Modificativa nº 01/2014, pela primeira
comissão, visando alterar o art. 5º do projeto original aperfeiçoando a sua
redação.


2. PARECER DO RELATOR

Considerando que os aspectos relativos à Constitucionalidade, à Legalidade e à
Juridicidade foram devidamente apreciados pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a qual não encontrou óbices para aprovação da matéria,
julgo que, no âmbito da competência regimental desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, cabem as seguintes considerações:

2.1- Os gastos que advirão com a implementação do Projeto de Lei em tela
enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto nos artigos
16 e 17 da LRF.

2.2- Foi apresentada, em anexo, a repercussão financeira advinda da
implementação desta Lei com projeções para o período de 2014 a 2016, conforme
declaração apresentada em forma de documento pela Superintendência de
Planejamento e Gestão da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) exposta
no quadro a seguir:
Estimativa (R$) Mensal 2014* 2015 2016**
Acréscimo (PL 2.051/2014) 75.847,05 137.712,78 910.164,60 910.164,60
*Considerando impactos financeiros parciais a partir de 1º de julho de 2014.
** Não há previsão de aumento já definido para esse exercício.

2.3- Foi informado também, pela SUPLAG que “as despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a saber das Ações
4353 – Suporte às Atividades Fins da ALEPE, 0667 – Contribuições Patronais da
ALEPE ao Funafin, que serão suplementadas nos valores necessários, tendo como
fontes garantidoras da despesa a Anulação de Dotação Própria da ALEPE”.

2.4- É salientado ainda, no documento apresentado, que a “ALEPE atualmente se
encontra com um Índice de Despesas com Pessoal em 1,27%, projetando-se
permanecer em torno de 1,29% após o reajuste e também evolução estimada para a
Receita Corrente Líquida (RCL), portanto encerrando o Exercício Corrente abaixo
dos limites de Alerta, Prudencial e Legal”.

2.5- Com base nas documentações e nos argumentos apresentados, e assim
constatando o atendimento às normas orçamentárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, oriundo da Mesa Diretora juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, de autoria da
Mesa Diretora, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2014, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, devam ser aprovado.

Sala das reuniões, em 19 de junho de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 19 de junho de 2014.

Tony Gel
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2014 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
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