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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1869/2018
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, OS BENS ESSENCIAIS DE QUE TRATA O § 3°, DO ART. 18, DA LEI FEDERAL
Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1869/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição legislativa dispõe sobre troca imediata de bens essenciais com
vício de qualidade ou quantidade, ficando os estabelecimentos comerciais
obrigados à substituição imediata do produto.

A referida Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise visa regulamentar no âmbito do Estado de Pernambuco,
os bens essenciais de que trata o § 3°, do art. 18, da Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu § 3° do art. 18, a
substituição imediata de produtos essenciais pelos fornecedores, quando
ocorrerem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao
consumo, entretanto, não elenca quais são esses produtos e serviços
fundamentais, tornando o campo aberto para questionamentos e subjetivas
interpretações.
Sempre que há uma decisão judicial, necessária se faz uma análise cautelosa
sobre a essencialidade de um produto, tendo em vista dirimir conflitos, reparar
o dano, evitar prejuízos, não só econômicos, mas ao meio ambiente e à vida do
consumidor.

Nesse sentido, a presente proposição estabelece como bens essenciais os
alimentos em geral e os equipamentos para tratamento de saúde, dentre outros
que “por sua natureza e características sejam imprescindíveis à vida ou à
profissão do consumidor” e prevê o uso imediato das alternativas previstas em
Lei, como substituição, restituição ou abatimento proporcional do preço do
produto.
Diante disso, a iniciativa em estudo eleva o grau de proteção ao consumidor
pernambucano, que contribui para o reconhecimento, divulgação e aplicação de
penalidades, sobretudo nas situações em que produtos essenciais, com vícios
inerentes, exigem uma longa espera para o conserto nas assistências técnicas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1869/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
promovendo a regulamentação do conceito dos bens essenciais, se enquadrando nas
garantias do § 3º art. 18, do Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei
Federal nº 8.078/90, tendo em vista dirimir questionamentos na proteção e
defesa do consumidor, no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1869/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: D.P.L.: 0
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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