
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1869/2018
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, OS BENS ESSENCIAIS DE QUE TRATA O § 3°, DO ART. 18, DA LEI FEDERAL
Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1869/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição legislativa dispõe sobre troca imediata de bens essenciais com
vício de qualidade ou quantidade, ficando os estabelecimentos comerciais
obrigados à substituição imediata do produto.
A referida Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise visa regulamentar no âmbito do Estado de Pernambuco,
os bens essenciais de que trata o § 3°, do art. 18, da Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu § 3° do art. 18, a
substituição imediata de produtos essenciais pelos fornecedores, quando
ocorrerem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao
consumo, entretanto, não elenca quais são esses produtos e serviços
fundamentais, tornando o campo aberto para questionamentos e subjetivas
interpretações.
Sempre que há uma decisão judicial, necessária se faz uma análise cautelosa
sobre a essencialidade de um produto, tendo em vista dirimir conflitos, reparar
o dano, evitar prejuízos, não só econômicos, mas ao meio ambiente e à vida do
consumidor.
Nesse sentido, a presente proposição estabelece como bens essenciais os
alimentos em geral e os equipamentos para tratamento de saúde, dentre outros
que por sua natureza e características sejam imprescindíveis à vida ou à
profissão do consumidor e prevê o uso imediato das alternativas previstas em
Lei, como substituição, restituição ou abatimento proporcional do preço do
produto.
Diante disso, a iniciativa em estudo eleva o grau de proteção ao consumidor
pernambucano, que contribui para o reconhecimento, divulgação e aplicação de
penalidades, sobretudo nas situações em que produtos essenciais, com vícios
inerentes, exigem uma longa espera para o conserto nas assistências técnicas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1869/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
promovendo a regulamentação do conceito dos bens essenciais, se enquadrando nas
garantias do § 3º art. 18, do Código de Defesa do Consumidor CDC Lei
Federal nº 8.078/90, tendo em vista dirimir questionamentos na proteção e
defesa do consumidor, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1869/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | D.P.L.: | 0 | |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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