Brasão da Alepe

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1631/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Ex-Deputada Terezinha Nunes

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1631/2017, que institui o Prêmio Educação
Inclusiva e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Resolução nº 1631/2017, de autoria da Ex-Deputada
Terezinha Nunes.
A proposição institui o Prêmio educação inclusiva, destinado a valorizar,
estimular e premiar estabelecimentos de ensino, gestores de escola e agentes
educacionais da educação básica, da rede pública e particular que promovam a
inclusão de estudantes com deficiência no Estado de Pernambuco.
O art. 2º prevê a premiação em três categorias: a) prêmio escola; b) prêmio
gestor educacional e c) prêmio agente educador. Destaca-se que a propositura
prevê o prêmio, em cada categoria, para um representante da rede pública e um
representante da rede privada.
Os artigos 3º a 5º do Projeto de Lei lista os critérios de avaliação de cada
uma das três categorias a serem disputadas. Na sequência o art. 6º estipula que
o prêmio será concedido anualmente, durante reunião solene na Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.
Já o art. 7º lista a possibilidade de deputados e deputadas estaduais
indicarem, individualmente, um candidato por categoria para concorrer ao
prêmio, desde que comprove o atendimento dos critérios de práticas inclusivas.
Por fim, os artigos 9º e 10 estipulam que os nomes dos candidatos escolhidos
serão enviados pelas comissões partidárias para aprovação pela Mesa Diretora da
ALEPE e que o prêmio será composto por um diploma e um troféu, confeccionados
pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A justificativa anexa a propositura argumenta que o Prêmio visa reconhecer e
sedimentar a educação como a chave para que a inclusão de alunos com
deficiência seja uma realidade nas escolas pernambucanas, além de reforçar a
importância do envolvimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do
processo de inclusão de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista
(TEA) e superdotação/altas habilidades na sala de aula comum.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O objetivo da propositura é instituir o prêmio educação inclusiva, visando
valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de ensino, gestores de escola e
agentes educacionais da educação básica, rede pública e particular que promovam
a inclusão de estudantes com deficiência no Estado de Pernambuco.
O prêmio se divide em três categorias: 1) prêmio escola; 2) prêmio gestor
educacional e 3) prêmio agente educador; em cada categoria será agraciado um
representante da rede pública e um da rede privada.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº
1631/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Resolução nº 1631/2017, de autoria da
Ex-Deputada Teresinha Nunes, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 22 de agosto de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2018.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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