
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1631/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Ex-Deputada Terezinha Nunes
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1631/2017, que institui o Prêmio Educação
Inclusiva e dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Resolução nº 1631/2017, de autoria da Ex-Deputada
Terezinha Nunes.
A proposição institui o Prêmio educação inclusiva, destinado a valorizar,
estimular e premiar estabelecimentos de ensino, gestores de escola e agentes
educacionais da educação básica, da rede pública e particular que promovam a
inclusão de estudantes com deficiência no Estado de Pernambuco.
O art. 2º prevê a premiação em três categorias: a) prêmio escola; b) prêmio
gestor educacional e c) prêmio agente educador. Destaca-se que a propositura
prevê o prêmio, em cada categoria, para um representante da rede pública e um
representante da rede privada.
Os artigos 3º a 5º do Projeto de Lei lista os critérios de avaliação de cada
uma das três categorias a serem disputadas. Na sequência o art. 6º estipula que
o prêmio será concedido anualmente, durante reunião solene na Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco ALEPE.
Já o art. 7º lista a possibilidade de deputados e deputadas estaduais
indicarem, individualmente, um candidato por categoria para concorrer ao
prêmio, desde que comprove o atendimento dos critérios de práticas inclusivas.
Por fim, os artigos 9º e 10 estipulam que os nomes dos candidatos escolhidos
serão enviados pelas comissões partidárias para aprovação pela Mesa Diretora da
ALEPE e que o prêmio será composto por um diploma e um troféu, confeccionados
pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A justificativa anexa a propositura argumenta que o Prêmio visa reconhecer e
sedimentar a educação como a chave para que a inclusão de alunos com
deficiência seja uma realidade nas escolas pernambucanas, além de reforçar a
importância do envolvimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do
processo de inclusão de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista
(TEA) e superdotação/altas habilidades na sala de aula comum.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O objetivo da propositura é instituir o prêmio educação inclusiva, visando
valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de ensino, gestores de escola e
agentes educacionais da educação básica, rede pública e particular que promovam
a inclusão de estudantes com deficiência no Estado de Pernambuco.
O prêmio se divide em três categorias: 1) prêmio escola; 2) prêmio gestor
educacional e 3) prêmio agente educador; em cada categoria será agraciado um
representante da rede pública e um da rede privada.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº
1631/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Resolução nº 1631/2017, de autoria da
Ex-Deputada Teresinha Nunes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 22 de agosto de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2018.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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