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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder Executivo.




EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS. Pela APROVAÇÃO.













1. Histórico



Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1907/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 20/2018, de 6 de abril de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a extinção da Companhia de
Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS, sociedade de economia mista,
criada pela Lei nº 11.422, de 30 de dezembro de 1996, cuja constituição somente
veio a ocorrer em 13 de dezembro de 2002, e não chegou de fato a exercer as
atividades de planejamento e de execução de obras e serviços de transportes
públicos sobre trilhos, em função das quais teve sua criação autorizada. Por
fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual aperfeiçoar a administração pública
de forma a melhor gerir os recursos disponíveis, para o melhor atendimento da
população do Estado.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 9 de maio de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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