
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1907/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 20/2018, de 6 de abril de 2018.
O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a extinção da Companhia de
Trens Metropolitanos de Pernambuco COPERTRENS, sociedade de economia mista,
criada pela Lei nº 11.422, de 30 de dezembro de 1996, cuja constituição somente
veio a ocorrer em 13 de dezembro de 2002, e não chegou de fato a exercer as
atividades de planejamento e de execução de obras e serviços de transportes
públicos sobre trilhos, em função das quais teve sua criação autorizada. Por
fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual aperfeiçoar a administração pública
de forma a melhor gerir os recursos disponíveis, para o melhor atendimento da
população do Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1907/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 9 de maio de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.