
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, TAMBÉM DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pelo Poder Executivo através da mensagem nº 119 de 28 de
setembro de 2015, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, também de
autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo objetiva conferir nova redação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA;
2.2-É imperioso destacar, que as alterações propostas são as seguintes:
fixação de prazo para validade das alíquotas majoradas (até o exercício de
2019); redução da alíquota relativa ao imposto incidente sobre as
cinquentinhas para 1% (um por cento); e fixação de base de cálculo reduzida
para as locadoras de automóveis, correspondente a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor do veículo;
2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, da mesma autoria está em condições de ser aprovado por este
Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
promover alteração na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, apresentado
pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de autoria
do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de setembro de 2015.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/09/2015 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.