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Texto Completo



2º TURNO


PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de
Autoria do Poder Executivo


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, TAMBÉM DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pelo Poder Executivo através da mensagem nº 119 de 28 de
setembro de 2015, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, também de
autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo objetiva conferir nova redação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

2.2-É imperioso destacar, que as alterações propostas são as seguintes:
fixação de prazo para validade das alíquotas majoradas (até o exercício de
2019); redução da alíquota relativa ao imposto incidente sobre as
“cinquentinhas” para 1% (um por cento); e fixação de base de cálculo reduzida
para as locadoras de automóveis, correspondente a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor do veículo;

2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, da mesma autoria está em condições de ser aprovado por este
Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
promover alteração na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, apresentado
pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de autoria
do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de setembro de 2015.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/09/2015 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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