
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 298/2008, datada de 20 de novembro de
2008, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou urgência na tramitação invocando o art. 21 da
Constituição Estadual.
Através da proposição em apreciação, o Governo do Estado pretende criar e
extinguir os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que
indica, além de tomar outras providências. O objetivo pretendido é "a adequação
da estrutura de diversos órgãos diretivos da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, da Secretaria de Turismo e do Estado e da Secretaria
de Educação".
De conformidade com exposição da Mensagem Governamental, "a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos assumirá novas funções em decorrência
da reestruturação da FUNDAC, consoante projeto de lei específico encaminhado
para essa Casa, com a responsabilidade do atendimento a criança e adolescente
vítimas de violência e abandono".
"A criação da Unidade Executora Estadual do PRODETUR II - UEE/PE, também
mediante projeto de lei específico, movimentará recursos da ordem de 120
milhões de dólares, e ensejará para a Secretaria de Turismo uma nova estrutura
para a agilização da aplicação dos recursos, como também para atendimento de
exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento".
Ressalta-se, ao final, que "o Programa de Educação Integral da Secretaria de
Educação abrangerá a administração de 103 escolas até o fim de 2009,
ressaltando que já foram criadas 51, o que demanda a ampliação da estrutura
existente".
Apresenta-se, a seguir, a quantificação de cargos e funções gratificadas
criadas e os cargos comissionados extintos através da presente matéria.
Cargos comissionados criados
CDA-2 Cargo de Direção Superior-2 01 1
CDA-3 Cargo de Direção Superior-3 05 5
CDA-4 Cargo de Direção Superior-4 03 3
CDA-5 Cargo de Direção Superior-5 01 1
CAA-2 Apoio e Assessoramento - 2 01 1
CAA-4 Apoio e Assessoramento - 4 208 208
219
Funções gratificadas criadas
FGS-1 Função Gratificada de Supervisão - 1 18
FGS-2 Função Gratificada de Supervisão - 2 13
FGA-1 Função Gratificada de Apoio - 1 6
37
Total 256
Cargos comissionados extintos
CAA-5 Apoio e Assessoramento - 5 8
CAA-7 Apoio e Assessoramento - 7 1
Total 9
De acordo com o ofício SAD n° 2541/2008 - GSAD é o seguinte o impacto
financeiro decorrente da Lei ora proposta:
Com a criação dos 219 cargos comissionados e 37 funções gratificadas haverá um
aumento de despesa anual de R$ 3.922.533,41 (três milhões, novecentos e vinte e
dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos).
Por outro lado, com a redução dos nove cargos comissionados haverá uma redução
anual de despesa de R$ 106.220,66 (cento e seis mil, duzentos e vinte reais e
sessenta e seis centavos).
Diante desse quadro, o acréscimo de despesa anual previsto é de R$ 3.816.312,75
(TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS).
Esclarece o artigo 5º do projeto que "as despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias".
A Comissão de Constituição Legislação e Justiça apresentou a Emenda
Modificativa Nº 01 ao projeto em pauta alterando o seu artigo 2º a fim de
"melhorar a técnica redacional legislativa".
2. PARECER DO RELATOR
Considerando o mérito da proposição e, julgando atendidas as disposições das
legislações orçamentárias e financeiras pertinentes, e ainda, levando em conta
a não implicação com questões tributárias, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, originado do Poder Executivo, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01 apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01 apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.
Sala das reuniões, em 10 de dezembro de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, André Campos, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Edson Vieira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Edson Vieira Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2008.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2008 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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