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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2008


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 298/2008, datada de 20 de novembro de
2008, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou urgência na tramitação invocando o art. 21 da
Constituição Estadual.

Através da proposição em apreciação, o Governo do Estado pretende criar e
extinguir os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que
indica, além de tomar outras providências. O objetivo pretendido é "a adequação
da estrutura de diversos órgãos diretivos da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, da Secretaria de Turismo e do Estado e da Secretaria
de Educação".

De conformidade com exposição da Mensagem Governamental, "a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos assumirá novas funções em decorrência
da reestruturação da FUNDAC, consoante projeto de lei específico encaminhado
para essa Casa, com a responsabilidade do atendimento a criança e adolescente
vítimas de violência e abandono".

"A criação da Unidade Executora Estadual do PRODETUR II - UEE/PE, também
mediante projeto de lei específico, movimentará recursos da ordem de 120
milhões de dólares, e ensejará para a Secretaria de Turismo uma nova estrutura
para a agilização da aplicação dos recursos, como também para atendimento de
exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento".

Ressalta-se, ao final, que "o Programa de Educação Integral da Secretaria de
Educação abrangerá a administração de 103 escolas até o fim de 2009,
ressaltando que já foram criadas 51, o que demanda a ampliação da estrutura
existente".

Apresenta-se, a seguir, a quantificação de cargos e funções gratificadas
criadas e os cargos comissionados extintos através da presente matéria.

Cargos comissionados criados
CDA-2 Cargo de Direção Superior-2 01 1
CDA-3 Cargo de Direção Superior-3 05 5
CDA-4 Cargo de Direção Superior-4 03 3
CDA-5 Cargo de Direção Superior-5 01 1
CAA-2 Apoio e Assessoramento - 2 01 1
CAA-4 Apoio e Assessoramento - 4 208 208
219
Funções gratificadas criadas
FGS-1 Função Gratificada de Supervisão - 1 18
FGS-2 Função Gratificada de Supervisão - 2 13
FGA-1 Função Gratificada de Apoio - 1 6
37
Total 256

Cargos comissionados extintos
CAA-5 Apoio e Assessoramento - 5 8
CAA-7 Apoio e Assessoramento - 7 1
Total 9

De acordo com o ofício SAD n° 2541/2008 - GSAD é o seguinte o impacto
financeiro decorrente da Lei ora proposta:

Com a criação dos 219 cargos comissionados e 37 funções gratificadas haverá um
aumento de despesa anual de R$ 3.922.533,41 (três milhões, novecentos e vinte e
dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos).

Por outro lado, com a redução dos nove cargos comissionados haverá uma redução
anual de despesa de R$ 106.220,66 (cento e seis mil, duzentos e vinte reais e
sessenta e seis centavos).

Diante desse quadro, o acréscimo de despesa anual previsto é de R$ 3.816.312,75
(TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS).

Esclarece o artigo 5º do projeto que "as despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias".

A Comissão de Constituição Legislação e Justiça apresentou a Emenda
Modificativa Nº 01 ao projeto em pauta alterando o seu artigo 2º a fim de
"melhorar a técnica redacional legislativa".


2. PARECER DO RELATOR

Considerando o mérito da proposição e, julgando atendidas as disposições das
legislações orçamentárias e financeiras pertinentes, e ainda, levando em conta
a não implicação com questões tributárias, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, originado do Poder Executivo, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01 apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 916/2008, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01 apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.

Sala das reuniões, em 10 de dezembro de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, André Campos, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Edson Vieira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Edson Vieira
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2008.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/12/2008 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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