Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1018/2001, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN - PE
– autorizado a proceder à transação de valores financeiros retroativos
referentes à Gratificação de Atividade de Trânsito instituída pela Lei nº
10.907, de 11.06.1993, com as alterações da Lei nº 11.030, de 21.01.1994,
segundo os termos indicados por esta Lei.

Art. 2º - O valor a ser pago para cada servidor, ativo ou inativo,
corresponderá a 20% (vinte pontos percentuais) do somatório dos valores
históricos da gratificação de que trata o artigo anterior, calculada sobre o
vencimento básico dos cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do DETRAN
- PE, no período de julho de 1995 a setembro de 2001, conforme consta do Anexo
Único desta Lei, e será efetuado em duas parcelas, sendo 5% (cinco pontos
percentuais) até o dia 20 do mês subseqüente ao da vigência desta lei, e os 15%
(quinze pontos percentuais) restantes até 20 de março de 2002.

Art. 3º- A percepção dos valores de que trata o artigo anterior será
condicionada à assinatura de instrumento particular padronizado intitulado de
Termo de Transação, também individual, conforme modelo estabelecido pela
Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º - Fica autorizada a concessão de abono para os servidores do DETRAN -
PE, ativos e inativos, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois
reais), pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir de janeiro de 2002,
sendo vedada a percepção de vale-refeição, vale-alimentação ou qualquer outra
vantagem remuneratória de igual fundamento até 31 de dezembro de 2003.

Art. 5º - O DETRAN - PE promoverá a implantação da Gratificação de Atividade de
Trânsito de que trata a Lei nº 10.907, de 11.06.1993, com as alterações da Lei
nº 11.030, de 21.01.1994, a partir de outubro de 2001.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.





ANEXO ÚNICO

Nível Salarial - Valor do Passivo -Nível Salarial - Valor do Passivo -
Nível Salarial - Valor do Passivo
1A 2.256,49 6E 4.424,32 12C 8.674,56
1B 2.301,57 6F 4.512,74 12D 8.848,05
1C 2.347,70 7A 4.603,03 12E 9.025,02
1D 2.394,65 7B 4.695,06 12F 9.205,48
1E 2.442,52 7C 4.788,95 13A 9.389,66
1F 2.491,33 7D 4.884,70 13B 9.577,44
2A 2.541,18 7E 4.982,42 13C 9.768,93
2B 2.591,96 7F 5.082,12 13D 9.964,38
2C 2.643,90 8A 5.183,68 13E 10.163,67
2D 2.696,77 8B 5.287,45 13F 10.366,90
2E 2.750,69 8C 5.393,19 14A 10.574,20
2F 2.805,65 8D 5.501,02 14B 10.785,68
3A 2.861,77 8E 5.611,07 14C 11.001,47
3B 2.919,06 8F 5.723,31 14D 11.221,43
3C 2.977,39 9A 5.837,77 14E 11.445,93
3D 3.037,00 9B 5.954,44 14F 11.674,85
3E 3.097,66 9C 6.073,54 15A 11.908,29
3F 3.159,59 9D 6.195,09 15B 12.146,50
4A 3.222,81 9E 6.318,96 15C 12.389,36
4B 3.287,30 9F 6.445,27 15D 12.637,21
4C 3.353,07 10A 6.574,25 15E 12.889,95
4D 3.420,11 10B 6.705,67 15F 13.147,68
4E 3.488,56 10C 6.839,88 16A 13.410,64
4F 3.558,28 10D 6.976,65 16B 13.678,95
5A 3.629,39 10E 7.116,20 16C 13.952,48
5B 3.702,02 10F 7.258,43 16D 14.231,48
5C 3.776,04 11A 7.403,68 16E 14.516,17
5D 3.851,57 11B 7.551,72 16F 14.806,44
5E 3.928,61 11C 7.702,78 17A 15.102,63
5F 4.007,16 11D 7.856,86 17B 15.404,63
6A 4.087,34 11E 8.013,97 17C 15.712,80
6B 4.169,14 11F 8.174,21 17D 16.027,00
6C 4.252,46 12A 8.337,70 17E 16.347,60
6D 4.337,51 12B 8.504,45 17F 16.674,47




Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: Geraldo Barbosa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Gilvan Costa
Sérgio Pinho Alves
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 12 de dezembro de 2001.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2001 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 13/12/2001

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 13/12/2001


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.