
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1730/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1730/2017, que altera o Anexo Único
da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso
nas Corporações Militares do Estado. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1730/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 142/2017, datada de 16 de
novembro de 2017, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto de lei em discussão visa alterar o Anexo Único da Lei Complementar nº
108, de 14 de maio de 2008, de maneira a modificar os valores da Bolsa-Auxílio
de Formação Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para
ingresso na Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco.
Destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação em
regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
De acordo com a justificativa anexa ao projeto de lei, a medida tem a
finalidade de adequar os valores da bolsa-auxílio, que desde a sua criação, em
2008, permanecem inalterados em R$ 975,70 (novecentos e setenta e cinco reais e
setenta centavos) para cursos de ingresso de oficias e R$ 970,42 (novecentos e
setenta reais e quarenta e dois centavos) para cursos de ingresso de praças.
Os eventuais gastos provenientes da proposição em análise sujeitam-se às
exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art.
17, § 1°):
Em R$
ESTIMATIVA 2017 2018
Incremento na despesa com Bolsa-Auxílio de Formação Profissional 5.022.600,00 6.012.600,00
b) Premissas e metodologia de cálculo (LRF, art. 16, § 2° e art. 17, § 4°):
2017
Operativa Qtde Alunos (A) Prazo Curso 2017 (B) Valor Bolsa (C) Custo Total (AxBxC)
PMPE 1.322 3 meses R$ 1.100,00 R$ 4.362.600,00
CBMPE 300 2 meses R$ 1.100,00 R$ 660.000,00
Total 1.622 R$ 5.022.600,00
2018
Operativa Qtde Alunos (A) Prazo Curso 2018 (B) Valor Bolsa (C) Custo Total (AxBxC)
PMPE 1.322 3 meses R$ 1.100,00 R$ 4.362.600,00
CBMPE 300 5 meses R$ 1.100,00 R$ 1.650.000,00
Total 1.622 R$ 6.012.600,00
c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(LRF, art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pelo Secretário
de Defesa Social do Estado, atestando que as despesas decorrentes das mudanças
propostas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
d) Demonstração da origem de recursos (LRF, art. 17, § 1°): foi atestado que a
despesa será custeada pelos recursos provenientes da dotação orçamentária a
seguir descrita:
Atividade/Projeto 06.128.0923.4037 Adequação Permanente dos Efetivos das
Unidades Operativas.
Fonte de Recursos 0101
Natureza da Despesa 3.3.90
Importante ressaltar que, na estimativa do impacto orçamentário-financeiro
encaminhada a esta Assembleia, há previsão apenas para a realização do curso de
formação e habilitação de praças, no valor individual de R$ 1.100,00.
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1730/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1730/2017, de autoria do Governador
do Estado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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