
Modifica o inciso I do Artigo 16 do Projeto de Lei nº 327/99, que terá a seguinte redação.
Texto Completo
I - Contratar consultores e prestadores de serviços externos, obedecidos os
critérios necessários à licitação, mesmo com a anuência dos segurados.
critérios necessários à licitação, mesmo com a anuência dos segurados.
Autor: Augusto César
Justificativa
Muito embora seja princípio implícito o de que a administração pública deve
obedecer aos critérios inerentes à legalidade, impessoalidade, eficiência,
moralidade e publicidade, é conveniente se estabelecer na lei dos
princípios, para que não se deixe à interpretação judicial a
aplicação do princípio através da entrega da prestação jurisdicional.
obedecer aos critérios inerentes à legalidade, impessoalidade, eficiência,
moralidade e publicidade, é conveniente se estabelecer na lei dos
princípios, para que não se deixe à interpretação judicial a
aplicação do princípio através da entrega da prestação jurisdicional.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/1999 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.