Brasão da Alepe

Modifica o inciso I do Artigo 16 do Projeto de Lei nº 327/99, que terá a seguinte redação.

Texto Completo

I - Contratar consultores e prestadores de serviços externos, obedecidos os
critérios necessários à licitação, mesmo com a anuência dos segurados.
Autor: Augusto César

Justificativa

Muito embora seja princípio implícito o de que a administração pública deve
obedecer aos critérios inerentes à legalidade, impessoalidade, eficiência,
moralidade e publicidade, é conveniente se estabelecer na lei dos
princípios, para que não se deixe à interpretação judicial a
aplicação do princípio através da entrega da prestação jurisdicional.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.