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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 402/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR
Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PROCURADORES
DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 402/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 90 de
01 de Setembro de 2015, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa modificar a Lei Complementar nº 2, de 20 de
agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria
Geral do Estado e disciplina o regime jurídico dos Procuradores;

2.2-A proposição ora em análise objetiva atender a solicitação do Conselho
Superior da Procuradoria Geral do Estado, que e tem por objetivo alterar o
art. 19 da citada Lei Complementar, que estabelece regra específica sobre a
promoção por merecimento dos Procuradores do Estado;

2.3-Por oportuno, terá direito à promoção por merecimento o Procurador do
Estado que tiver sido classificado na lista pela terceira vez consecutiva ou
não. Na hipótese de haver mais de um Procurador do Estado na situação prevista
no § 1º, o Conselho Superior fará votação específica para definir qual deles
terá direito à promoção por merecimento. O Procurador do Estado que não for
promovido por merecimento na situação prevista no § 2º, da presente Lei, terá


direito à promoção por merecimento quando surgir a próxima vaga,
independentemente de nova votação pelo Conselho Superior;

2.4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 2/2015,
que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado
e disciplina o regime jurídico dos Procuradores



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
402/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2015.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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