Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 456/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES NO ITEM 6 DA
TABELA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP,
CRIADA PELA LEI Nº 7.550, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
459/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 107 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa a
fim de permitir que o Governo do Estado possa introduzir alterações no item 6
da Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP,
criada pela Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977. e dá outras
providências;

2.2- A proposição ora em análise objetiva atualizar as taxas relacionadas aos
serviços ofertados pelo DETRAN/PE, tendo em vista que as mesmas se encontram
defasadas, se comparadas com os custos suportados para a realização dos
respectivos serviços, já que a última atualização ocorreu em dezembro de 1999,
há 16 (dezesseis) anos, portanto, quando entrou em vigor a Lei nº 11.720, de 17
de dezembro de 1999. A atualização proposta encontra-se especificadas no Anexo
Único do referido Projeto de Lei;

2.3-É importante ressaltar que apesar da atualização das referidas taxas, as
mesmas terão valores ainda inferiores aos praticados pela média dos estados
nordestinos;

2.4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2016;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa atualizar as taxas relacionadas aos
serviços ofertados pelo DETRAN/PE, tendo em vista que as mesmas se encontram
defasadas.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
456/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.