Brasão da Alepe

Modifica o Projeto de Lei Complementar nº 503/2011.

Texto Completo

Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 503/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art.
1º .............................................................................
.......................................................
................................................................................
................................................................

IX – Assessor Jurídico do Estado;

X – Analista de Gestão de Recursos Hídricos e Clima e Assistente em Gestão de
Recursos Hídricos e Clima.

Parágrafo único. Os valores nominais de vencimento ou salário base dos cargos
legalmente declarados em extinção, de empregos públicos integrantes de quadros
suplementares, também em extinção, e das gratificações de exercício, todos
adiante indicados, serão igualmente majorados, no mesmo índice percentual e na
mesma oportunidade, conforme definido no caput deste artigo:”

Art. 2º. O artigo 12 do Projeto de Lei Complementar nº 503/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 12. Os valores nominais de vencimento base das Grades Vencimentais
atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar em Gestão Universitária, Assistente
Técnico em Gestão Universitária e Analista Técnico em Gestão Universitária da
Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, mantidos os atuais níveis de
enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a ser os constantes dos
Anexos “XLI” a “XLIV” da presente Lei Complementar, vigentes a partir de 1º de
setembro de 2011 e de 1º de junho de cada ano, do triênio 2012 a 2014,
respectivamente.

§ 1º A partir da primeira data referida no caput deste artigo, os servidores
ocupantes dos cargos nele mencionados, cujo efetivo tempo de serviço, nos
termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
computado até 31 de agosto de 2011, seja igual ou inferior a 10 (dez) anos,
deixarão, excepcionalmente, de figurar no enquadramento das mencionadas Grades
Vencimentais, sendo reposicionados para Tabela de Vencimento Base Transitória,
definida no Anexo XLV, da presente Lei Complementar, respeitado o respectivo
nível do cargo que ocupe;

§ 2º Os valores nominais da tabela mencionada no parágrafo antecedente
correspondem ao acréscimo de 5% (cinco por cento) linear sobre o vencimento
atualmente percebido e, sucessivamente, sobre cada um dos novos valores
corrigidos com idêntico índice, no biênio 2012 a 2013.

§ 3º Os servidores de que trata o § 1º deste artigo serão enquadrados, a partir
de 1º de junho de 2014, na faixa de vencimento base inicial da primeira classe,
na respectiva matriz que ocupe.

§ 4º Aos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, fica
assegurado o início do processo de avaliação de desempenho, com vistas à
progressão na respectiva carreira, com eventuais efeitos financeiros a contar
de 1º dezembro de 2014, e cujos critérios serão definidos em Decreto
específico.”

Art. 3º. Os Anexos “V”, “X” e “XV” do Projeto de Lei Complementar nº 503/2011
passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO
V


GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO ESCOLAR E DE TÉCNICO
EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1.º de setembro de 2011, para carga
horária de 30 horas/semanais)
SÉRIE DE
CLASSES

(Com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) I
Doutorado 1.443,56 1.472,44 1.501,88 1.531,92
Mestrado 1.164,16 1.187,45 1.211,20 1.235,42
Especialização 1.003,59 1.023,66 1.044,14 1.065,02
Graduação Superior 929,25 947,84 966,79 986,13
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) II
Doutorado 1.623,84 1.656,31 1.689,44 1.723,23
Mestrado 1.309,55 1.335,74 1.362,45 1.389,70
Especialização 1.128,92 1.151,50 1.174,53 1.198,02
Graduação Superior 1.045,30 1.066,20 1.087,53 1.109,28
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) III
Doutorado 1.826,62 1.863,15 1.900,42 1.938,43
Mestrado 1.473,08 1.502,54 1.532,60 1.563,25
Especialização 1.269,90 1.295,30 1.321,20 1.347,63
Graduação Superior 1.175,83 1.199,35 1.223,34 1.247,80
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) IV
Doutorado 2.054,73 2.095,83 2.137,74 2.180,50
Mestrado 1.657,04 1.690,18 1.723,99 1.758,47
Especialização 1.428,48 1.457,05 1.486,20 1.515,92
Graduação Superior 1.322,67 1.349,12 1.376,11 1.403,63
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d








ANEXO X
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO ESCOLAR E DE TÉCNICO
EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1.º de janeiro de 2012, para carga
horária de 30 horas/semanais)
SÉRIE DE
CLASSES

(Com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) I
Doutorado 1.541,29 1.572,12 1.603,56 1.635,63
Mestrado 1.242,98 1.267,84 1.293,19 1.319,06
Especialização 1.071,53 1.092,96 1.114,82 1.137,12
Graduação Superior 992,16 1.012,00 1.032,24 1.052,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) II
Doutorado 1.733,77 1.768,45 1.803,81 1.839,89
Mestrado 1.398,20 1.426,17 1.454,69 1.483,78
Especialização 1.205,35 1.229,45 1.254,04 1.279,12
Graduação Superior 1.116,06 1.138,38 1.161,15 1.184,37
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) III
Doutorado 1.950,28 1.989,29 2.029,08 2.069,66
Mestrado 1.572,81 1.604,27 1.636,35 1.669,08
Especialização 1.355,87 1.382,99 1.410,65 1.438,86
Graduação Superior 1.255,44 1.280,54 1.306,16 1.332,28
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) IV
Doutorado 2.193,84 2.237,71 2.282,47 2.328,12
Mestrado 1.769,22 1.804,61 1.840,70 1.877,51
Especialização 1.525,19 1.555,70 1.586,81 1.618,55
Graduação Superior 1.412,22 1.440,46 1.469,27 1.498,65
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d






ANEXO
XV


GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO ESCOLAR E DE TÉCNICO
EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1.º de junho de 2012, para carga horária
de 30 horas/semanais)
SÉRIE DE
CLASSES

(Com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) I
Doutorado 1.618,36 1.650,72 1.683,74 1.717,41
Mestrado 1.305,13 1.331,23 1.357,85 1.385,01
Especialização 1.125,11 1.147,61 1.170,56 1.193,98
Graduação Superior 1.041,77 1.062,60 1.083,86 1.105,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) II
Doutorado 1.820,46 1.856,87 1.894,01 1.931,89
Mestrado 1.468,11 1.497,47 1.527,42 1.557,97
Especialização 1.265,61 1.290,93 1.316,74 1.343,08
Graduação Superior 1.171,86 1.195,30 1.219,21 1.243,59
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) III
Doutorado 2.047,80 2.088,75 2.130,53 2.173,14
Mestrado 1.651,45 1.684,48 1.718,17 1.752,53
Especialização 1.423,66 1.452,14 1.481,18 1.510,80
Graduação Superior 1.318,21 1.344,57 1.371,46 1.398,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%) IV
Doutorado 2.303,53 2.349,60 2.396,59 2.444,52
Mestrado 1.857,68 1.894,84 1.932,74 1.971,39
Especialização 1.601,45 1.633,48 1.666,15 1.699,47
Graduação Superior 1.482,83 1.512,48 1.542,73 1.573,59
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d


Art. 4º. Fica inserido o Anexo XLV no Projeto de Lei Complementar nº 503/2011:


ANEXO XLV

TABELA TRANSITÓRIA DE VENCIMENTO BASE PARA OCUPANTES DO CARGO DE
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA COM TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A DEZ
ANOS
VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE:
1º DE SETEMBRO DE 2011 1º DE JUNHO DE 2012 1º DE JUNHO DE 2013
1.351,35 1.418,92 1.489,86
1.418,92 1.489,86 1.564,36
1.489,87 1.564,36 1.642,58
1.564,35 1.642,57 1.724,70
1.755,21 1.842,97 1.935,12
1.842,97 1.935,12 2.031,87
1.890,17 1.984,68 2.083,91
1.935,12 2.031,87 2.133,47
1.984,68 2.083,91 2.188,11
2.083,91 2.188,11 2.297,52
2.188,11 2.297,51 2.412,39
2.279,77 2.393,76 2.513,45
2.393,76 2.513,45 2.639,12

TABELA TRANSITÓRIA DE VENCIMENTO BASE PARA OCUPANTES DO CARGO DE
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA COM TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A DEZ
ANOS
VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE:
1º DE SETEMBRO DE 2011 1º DE JUNHO DE 2012 1º DE JUNHO DE 2013
600,60 630,63 662,16
630,63 662,16 695,27
662,16 695,27 730,03
695,27 730,03 766,53
903,05 948,21 995,62
1.013,23 1.063,89 1.117,08
1.063,89 1.117,09 1.172,94
1.117,08 1.172,94 1.231,59
1.172,94 1.231,59 1.293,17

Art. 5º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 503/2011
permanecem inalterados.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 103/2011.

Recife, 12 de setembro de 2011.




Senhor Presidente,



Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 503/2011, que
redefine a remuneração dos cargos públicos que indica e dá outras providências.

A Emenda em apreço objetiva: inserir o inciso “X” ao art. 1º e conferir redação
mais clara ao seu parágrafo único; alterar o art. 12, para assegurar os
reajustes de 5% aos servidores que serão “reposicionados” para a classe “I” e
alterar os anexos “V”, “X” e “XV”.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado








Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 13/09/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 963/2011 Waldemar Borges