
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 961/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016,
que proíbe no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome de consumidor
em cadastros de proteção ao crédito, nos casos de ausência de pagamento em
contratos de empréstimo consignado, na forma que menciona e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposta pretende proibir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do
nome de pensionistas e servidores públicos estaduais ativos ou inativos em
qualquer cadastro negativo de crédito quando a referia inclusão tiver como
causa a ausência de pagamento nos contratos de empréstimo consignado.
O autor da propositura argumenta que o Projeto de Lei justifica-se em face da
crise financeira vivida no Brasil que tem levado a administração em alguns
Estados a realizar o desconto das parcelas referentes a contratos de
empréstimos consignados contratados por servidores públicos e pensionistas, no
entanto o repasse dos valores às instituições financeiras não tem sido efetuado.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei original
com o intuito de não ter seu âmbito de aplicação limitado aos servidores e
pensionistas estaduais, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
O projeto em tela limitou a pensionistas e servidores públicos a proibição de
inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, nos casos
de ausência de pagamento em contratos de empréstimo consignado.
Além disso, a propositura prevê que a Lei só será aplicada nos casos em que a
ausência do pagamento ocorrer pela falta de repasse do valor, por parte da
Administração Pública à respectiva instituição financeira.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original com o intuito de não ter seu âmbito de aplicação limitado aos
servidores e pensionistas estaduais, sob pena de ofensa ao princípio da
isonomia. Desse modo, o Substitutivo estende a proibição a todos os
consumidores.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identificamos
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de novembro de 2016.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/11/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.