Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 961/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016,
que proíbe no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome de consumidor
em cadastros de proteção ao crédito, nos casos de ausência de pagamento em
contratos de empréstimo consignado, na forma que menciona e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposta pretende proibir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do
nome de pensionistas e servidores públicos estaduais ativos ou inativos em
qualquer cadastro negativo de crédito quando a referia inclusão tiver como
causa a ausência de pagamento nos contratos de empréstimo consignado.
O autor da propositura argumenta que o Projeto de Lei justifica-se em face da
crise financeira vivida no Brasil que tem levado a administração em alguns
Estados a realizar o desconto das parcelas referentes a contratos de
empréstimos consignados contratados por servidores públicos e pensionistas, no
entanto o repasse dos valores às instituições financeiras não tem sido efetuado.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei original
com o intuito de não ter seu âmbito de aplicação limitado aos servidores e
pensionistas estaduais, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
O projeto em tela limitou a pensionistas e servidores públicos a proibição de
inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, nos casos
de ausência de pagamento em contratos de empréstimo consignado.
Além disso, a propositura prevê que a Lei só será aplicada nos casos em que a
ausência do pagamento ocorrer pela falta de repasse do valor, por parte da
Administração Pública à respectiva instituição financeira.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original com o intuito de não ter seu âmbito de aplicação limitado aos
servidores e pensionistas estaduais, sob pena de ofensa ao princípio da
isonomia. Desse modo, o Substitutivo estende a proibição a todos os
consumidores.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identificamos
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, de
autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de novembro de 2016.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/11/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.