
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer à Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa,
apresentada ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autoria da proposição original: Deputado Aluísio Lessa
Parecer à Subemenda n° 01/2018, apresentada ao Substitutivo Nº 01/2017, que
altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, que
altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda nº
01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Quanto ao aspecto material, a referida Subemenda estabelece a obrigatoriedade
de investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal(FEM) na área de Segurança Pública.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
Com o intuito de dar suporte financeiro aos Municípios, a Lei nº 14.921/2013
instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM),
promovendo o aumento de investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e
rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e
sustentabilidade.
A Subemenda em análise visa estabelecer a obrigatoriedade de investimento de
Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal(FEM) na área
de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, com percentual a
ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tal vinculação se mostra justa diante dos altos índices de violência
registrados por Pernambuco atualmente. A situação repercute inclusive no meio
educacional, pois a sensação de insegurança prejudica o andamento da carga
horária curricular e o rendimento pedagógico dos alunos. A reserva se mostra
então proveitosa, pois visa dar mais proteção à população e consequentemente
aos estudantes.
2.1. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda nº
01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no
1550/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que obriga o gestor municipal a aplicar recursos do FEM para a Segurança
Pública Municipal, que favorece a proteção dos alunos em Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei no 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 8 de março de 2018.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.