Brasão da Alepe


Dê-se ao § 2º do Art. 1o. do Projeto de Lei Complementar 179 a seguinte redação

Texto Completo

Art. 1º. ..................

§2o.-Os servidores perceberão pelo desligamento das funções públicas, prêmio
correspondente a 1,25 ( um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor da
remuneração mensal por cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de
serviço exercido, pago integralmente quando da formalização da medida.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

A emenda visa suprir lacuna no texto proposto. O período igual ou superior a
seis meses de serviço, porem inferior a 01 ano não pode ficar ao sabor de
interpretações.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.